42º Troféu CM Oeiras 'Corrida das Localidades' - Grande Prémio de Leião

42º Troféu CM Oeiras 'Corrida das Localidades' | Grande Prémio de Leião

A sexta prova do 42º Troféu CM Oeiras ‘Corridas das Localidades’ - Grande Prémio de Leião terá lugar no dia 23 de março, das 9h30 às 12h30.

23/03/2025 a 23/03/2025

Leião

Gratuito

23 de Março de 2025
  • Oeiras
  • descobrir
  • viver
  • Desporto
  • Lazer
Banner com indicação da ediçao e do nome da prova assim como o texto 'Condicionamento de trânsito', com as cores azul, branco e preto.

No próximo domingo, 23 de março, entre as 9h30 e as 12h30, terá lugar a sexta prova do 42.º Troféu CM Oeiras ‘Corridas das Localidades’ - Grande Prémio de Leião, o que causará condicionamentos de trânsito em várias ruas, nomeadamente:

➡️ Rua Bernardino Machado;
➡️ Rua José Relva;
➡️ Estrada de Leião;
➡️ Av. Domingos Vandelli;
➡️ Av. Eng. Valente de Oliveira;
➡️ Av. Prof. Dr. Cavaco Silva;
➡️ Estrada de Paço de Arcos;
➡️ Rua Henrique Marques;
➡️ Rua das Pedreiras;
➡️ Rua Ramalho de Ortigão;
➡️ Rua Afonso Costa;
➡️ Rua José Relvas;
➡️ Rua Fernando Sabido;
➡️ Rua Rui Teles Palhinha.

No sentido de minimizar qualquer inconveniente que esta situação possa causar, agradecemos que evite a utilização das ruas indicadas, dentro do período previsto para o condicionamento do trânsito automóvel. Seja prudente e respeite as indicações da PSP ou dos elementos da organização presentes. 

Apelamos à compreensão e colaboração de todos no cumprimento da sinalização aplicada no local.

Convidamos todos os moradores e visitantes a marcar presença neste evento, apoiando os atletas e vivendo o espírito desportivo desta competição.

Venha assistir, incentivar os participantes e fazer parte deste momento que promove o convívio e um estilo de vida ativo!

Consulte mais informações e percursos da prova em Troféu Oeiras - Grande Prémio Leião
📷 Informação sobre tratamento de dados

Para efeitos do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento da União Europeia 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, conjugado com o disposto no artigo n.º 2 do artigo 79.º do Código Civil, informa-se que o presente evento decorrerá publicamente podendo ser recolhidas imagens fotográficas e de vídeo que envolvam os participantes, individualmente ou em grupo, com vista a divulgar nos canais de comunicação institucionais, redes sociais e órgãos da comunicação social, para fins informativos, bem como para eventual utilização dentro do registo dos eventos e para efeitos de arquivo.