Oeiras entre os concelhos mais transparentes

Oeiras entre os concelhos mais transparentes

10 nov 2013
  • cidadania participativa

O concelho de Oeiras surgiu classificado entre os 10 melhores municípios portugueses no que à transparência municipal diz respeito, na sequência de um estudo promovido pela Transparência e Integridade Associação Cívica (TIAC). O Índice de Transparência Municipal (ITM) definido pela associação promotora da investigação mediu o grau de transparência das câmaras municipais através de uma análise da informação disponibilizada aos cidadãos nos seus websites. Foram analisados 76 indicadores, agrupados em sete dimensões: informação sobre a organização, composição social e funcionamento do Município; planos e relatórios; impostos, taxas, tarifas, preços e regulamentos; relação com a sociedade; contratação pública; transparência económico-financeira e transparência na área do urbanismo. O município da Figueira da Foz foi o que melhor desempenho revelou no Índice de Transparência Municipal, com 61 pontos. Nas primeiras dez posições classificaram-se ainda Alfândega da Fé, Batalha, Abrantes, Ferreira do Zêzere, Aveiro, Vizela, Coimbra e Guimarães. Tendo em conta a crescente procura de instrumentos que permitam avaliar e fortalecer os mecanismos anticorrupção, a Transparency International está a desenvolver uma metodologia de análise do desempenho do Sistema de Integridade Local (SIL) de uma determinada cidade, município, província ou condado, consoante os sistemas políticos. Portugal foi um dos cinco países selecionados, num concurso internacional, para testar a aplicabilidade desta metodologia com vista ao seu aperfeiçoamento. Posteriormente, tendo por base os ensinamentos recolhidos, o SIL deverá ser implementado internacionalmente. Diversos aspetos tornam, para os promotores do projeto, relevante a avaliação do SIL em Portugal. Apesar de os municípios serem, em muitos casos, os principais empregadores, reguladores e prestadores de serviços, as suas atividades são acompanhadas de mecanismos de supervisão débeis e fracos poderes de veto das assembleias municipais.