Oeiras reduz taxa de IMI para o mínimo aplicável

Oeiras reduz taxa de IMI para o mínimo aplicável

08 jan 2021
  • Habitação
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Ao aplicar a taxa mínima legal de 0,30%, ao invés da máxima de 0,45%, o Município abdica de um total de 10 milhões de euros de receita deste imposto em prol das famílias, indo assim ao encontro da sua preocupação social, sobretudo neste tempo de pandemia.

A taxa de IMI para os prédios rústicos manteve-se fixa nos 0,8%. 

Refira-se que nos últimos anos Oeiras tem aplicado uma das menores taxas de IMI, tendo vindo gradualmente a reduzir até agora ao mínimo legal.

O Executivo municipal aprovou também fixar uma redução de 20% da taxa de IMI aplicável para prédios urbanos arrendados para habitação e a majoração em 30% da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, dado que os prédios devolutos já serão agravados em 100%.

A Autarquia decidiu ainda fixar uma redução de 50% da taxa que vigorar no ano a que respeito o imposto a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural. Aplicou, também, a dedução fixa de IMI atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro.