Declaração patrimonial dos membros do Executivo

Declaração patrimonial dos membros do Executivo

As declarações de rendimentos e património dos membros do Executivo, assim como as declarações de inexistência de incompatibilidades, estão disponíveis para consulta presencial, em horário de expediente, na Secretaria do Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 108º e 111º da  Lei 28/82, de 15 de Novembro, "Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional".

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