A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo dos municípios em Portugal, sendo que as suas atribuições, competências e forma de eleição encontram-se previstas nas:
Este órgão é constituído por membros eleitos diretamente, de quatro em quatro anos e em simultâneo com as eleições para a Câmara Municipal (exceto em caso de eleições intercalares), em número superior ao dos Presidentes de Juntas de Freguesia (que integram a Assembleia Municipal por inerência) e ao triplo do número de membros da respetiva Câmara Municipal. A mesa da Assembleia Municipal é constituída por um Presidente e por dois Secretários eleitos por escrutínio secreto pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros.
1 - A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro,
abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
(Sessões extraordinárias)
2 - A Assembleia Municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu
presidente, da mesa ou após requerimento.
(Caráter público das reuniões)
1 - As reuniões da Assembleia Municipal são públicas.
2 - Para apresentação de assuntos de interesse municipal e pedidos de esclarecimento
dirigidos à mesa, o presidente, em cada reunião da sessão ordinária ou extraordinária,
fixa um período para intervenção do público, em regra não superior a trinta minutos:
a) Imediatamente antes do período de antes da ordem do dia, no caso de reuniões
noturnas;
b) Imediatamente após o período da ordem do dia, no caso de reuniões diurnas;
c) Imediatamente antes do período de interrupção para jantar, no caso de reuniões
diurnas que se prolonguem por período noturno, atendendo ao disposto nos n.ºs
1 e 2 do artigo 31.º do Regimento da Assembleia Municipal de Oeiras.
3 - Quem solicitar a palavra, nos termos do número anterior, deve identificar-se,
indicando o nome*, e declarar o fim para que pretende intervir.
4 - Cada interveniente usa da palavra por uma só vez e por tempo não superior a cinco
minutos.
*Nota: a restante identificação fica registada, não sendo pública.
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