DIT

DIT | Divisão de Informação Territorial

Chefe de Divisão: 

 

A Divisão de Informação Territorial, tem por missão assegurar a produção, gestão, integração, análise e disponibilização da informação territorial do Município, enquanto instrumento estruturante de apoio ao planeamento, à decisão, à monitorização e à avaliação das políticas públicas municipais, bem como à prestação de informação de interesse público ao cidadão, contribuindo para um território mais conectado, inteligente, resiliente e sustentável.


1 - Para a prossecução da sua missão compete a DIT as seguintes funções:


a) Assegurar a existência, manutenção, atualização e evolução do Sistema de Informação Geográfica Municipal;


b) Coordenar, desenvolver e manter a Infraestrutura de Dados Espaciais do Município, garantindo a interoperabilidade e a integração da informação territorial e municipal;


c) Desenvolver cartografia temática, modelos de análise espacial e instrumentos de visualização territorial;


d) Apoiar tecnicamente os processos de planeamento territorial, ordenamento do território e avaliação territorial das políticas públicas;


e) Garantir a qualidade, consistência, atualização e fiabilidade da informação territorial municipal;


f) Promover a interoperabilidade da informação territorial com sistemas de informação internos e externos, em articulação com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial;


g) Assegurar a articulação entre informação territorial e dados estatísticos, administrativos e analíticos, em articulação com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial;


h) Colaborar no desenvolvimento de indicadores territoriais, modelos analíticos e sistemas de apoio à decisão que integrem componente geoespacial;


i) Apoiar projetos estratégicos municipais que dependam de informação territorial, dados e inteligência;


j) Promover a monitorização territorial contínua do concelho, através da integração de dados espaciais, sensores, sistemas urbanos e outras fontes de informação georreferenciada;


k) Assegurar a disponibilização integrada e em tempo útil de informação territorial de suporte às funções municipais de comando, controlo e coordenação da gestão urbana;


l) Articular tecnicamente com empresas municipais e entidades públicas na implementação de iniciativas de cidade inteligente, dados urbanos e projetos estruturantes, assegurando o contributo da informação territorial e dos sistemas de informação geográfica;


m) Assegurar a produção, manutenção e disponibilização estruturada e controlada de informação territorial a decisores, serviços municipais e cidadãos, incluindo serviços de informação pública baseados em mapas e informação geoespacial através de plataformas digitais municipais;


n) Assegurar a disponibilização de informação territorial e de outra informação municipal suscetível de reutilização, em regime de dados abertos e de utilização pública, em cumprimento das políticas de classificação de informação municipal e com as estruturas de governação de dados;


o) Promover a utilização da informação territorial como instrumento de governação, transparência, literacia territorial e apoio à gestão à decisão à economia local;


p) Assegurar que a utilização da informação territorial respeita os princípios de privacidade, segurança da informação e proporcionalidade, em articulação com as estruturas de governação de dados, proteção de dados pessoais e segurança da informação;


q) Enquadrar instrumentos digitais de planeamento e governação do território, incluindo plataformas de planeamento urbano digital e outros instrumentos estruturantes de apoio à decisão;


r) Assegurar o enquadramento estratégico e a coordenação de iniciativas estruturantes de cidade inteligente, enquanto política pública municipal;


s) Apoiar e contribuir para projetos estruturantes de planeamento urbano digital e de governação territorial, assegurando o contributo da informação territorial e da inteligência territorial.


2 - Na prossecução da sua missão compete ainda, à DIT, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:


2.1 - Núcleo de Modelação Territorial (NMT)


Compete ao Núcleo de Modelação Territorial desenvolver modelos territoriais, análises espaciais e instrumentos de apoio à decisão, suportando o planeamento, a avaliação de políticas públicas e a governação do território, numa vertente prospetiva, integrada e orientada à inteligência territorial.


Compete ao Núcleo de Modelação Territorial:


a) Desenvolver modelos de análise espacial, cenarização territorial e simulação de dinâmicas territoriais;


b) Apoiar e gerir projetos de gémeos digitais do território ou da cidade, assegurando a produção, integração e disponibilização de informação territorial e geoespacial, em articulação com as unidades orgânicas e entidades envolvidas;


c) Apoiar projetos estratégicos municipais que exijam análise territorial avançada;


d) Colaborar no desenvolvimento de indicadores territoriais e de sistemas de apoio à decisão com componente geoespacial;


e) Articular com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial na integração de modelos territoriais com dados estatísticos, administrativos, analíticos e com soluções de inteligência artificial;


f) Garantir e desenvolver, com as restantes unidades orgânicas na utilização da informação territorial para fins de planeamento, avaliação e governação do território.


2.2 - Núcleo de Infraestrutura Geoespacial (NIG)


Compete ao Núcleo de Infraestrutura Geoespacial assegurar a gestão, manutenção, evolução e operação da infraestrutura geoespacial do Município, suportando o funcionamento do Sistema de Informação Geográfica, da Infraestrutura de Dados Espaciais e dos serviços de informação territorial, garantindo a sua disponibilidade, interoperabilidade e fiabilidade.


Compete ao Núcleo de Infraestrutura Geoespacial:


a) Gerir, manter, atualizar e evoluir o Sistema de Informação Geográfica Municipal;


b) Assegurar a administração técnica das plataformas geoespaciais e dos respetivos repositórios de dados geográficos;


c) Coordenar a implementação, manutenção e evolução da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município;


d) Garantir a normalização, catalogação, interoperabilidade e disponibilização da informação geoespacial, de acordo com referenciais nacionais e europeus;


e) Produzir, manter e atualizar cartografia temática e bases de dados geográficas de suporte à atividade municipal;


f) Assegurar a qualidade, consistência, integridade e atualização da informação geoespacial;


g) Gerir serviços de mapas, serviços geoespaciais e mecanismos de publicação de informação territorial;


h) Assegurar a integração técnica da informação geoespacial com outros sistemas de informação municipais;


i) Apoiar a interoperabilidade técnica com sistemas e plataformas externas de informação territorial;


j) Apoiar tecnicamente os serviços municipais na utilização de ferramentas, plataformas e informação geoespacial;


k) Apoiar a disponibilização de informação territorial através de plataformas digitais municipais, assegurando o correto funcionamento dos serviços geoespaciais subjacentes;


l) Promover a articulação técnica com entidades externas no domínio da informação geoespacial, designadamente organismos da Administração Pública, entidades regionais e nacionais e outras entidades relevantes;


m) Apoiar tecnicamente projetos municipais que dependam de infraestrutura, plataformas ou serviços geoespaciais;


n) Articular com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial na integração técnica de dados territoriais com plataformas de dados, analítica e inteligência artificial;


o) Articular com as unidades responsáveis pela infraestrutura tecnológica, segurança da informação e continuidade de serviço, assegurando a resiliência e a disponibilidade dos serviços geoespaciais;


p) Assegurar a aplicação de boas práticas de segurança da informação, proteção de dados e continuidade operacional no domínio da infraestrutura geoespacial;


q) Assegurar a capacitação interna para uma boa utilização dos Sistemas de Informação Geográfica;


r) Assegurar a gestão e atualização do cadastro das infraestruturas municipais e concessionadas, em articulação com as entidades competentes, garantindo a atualização geométrica e alfanumérica da informação, designadamente através de mecanismos de interoperabilidade;


s) Assegurar a integração e atualização no Sistema de Informação Geográfica do cadastro das infraestruturas e redes de utilidade pública, garantindo a articulação com as entidades exploradoras e a validade dos instrumentos jurídicos aplicáveis à utilização da informação geográfica;


t) Assegurar a representação gráfica georreferenciada e a prática dos atos técnicos inerentes ao Sistema de Informação Cadastral Simplificada, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., bem como com os serviços competente em matéria de gestão urbanística;


u) Assegurar a gestão e atualização, no âmbito do SIGM, do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e do Cadastro Predial, em articulação com a Direção-Geral do Território e com o Departamento competente em matéria de gestão urbanística;


v) Promover a atualização e manutenção das bases de dados georreferenciadas de comércio e serviços, equipamentos coletivos e toponímia municipal, incluindo informação relativa a estabelecimentos, exploração, titulares, caracterização dos equipamentos e números de polícia e arruamentos, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria de licenciamento, fiscalização e gestão territorial ou outras, bem como com as entidades nacionais competentes, sempre que aplicável.

 

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