DMIID

DMIID | Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital

Diretor Municipal: José Barreira Martins

 

A Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital, designada abreviadamente por DMIID, tem por missão liderar, coordenar e governar a inovação e a transformação digital do Município de Oeiras, promovendo a utilização estratégica da tecnologia, dos dados, da inteligência artificial e da informação territorial como instrumentos de modernização da gestão pública, apoio à decisão e melhoria dos serviços municipais, assegurando uma governação integrada da privacidade, da segurança da informação e dos ecossistemas de cidade inteligente, numa perspetiva sustentável, ética e orientada para o interesse público.

1    — Para a prossecução da sua missão compete à DMIID as seguintes funções:

a) Definir, orientar e assegurar a implementação da visão e da estratégia municipal de inovação e inteligência digital, enquanto instrumento de modernização da gestão pública e de criação de valor público;


b) Coordenar, supervisionar e avaliar a atuação dos Departamentos e unidades orgânicas sob a sua dependência, garantindo alinhamento estratégico e coerência de atuação;


c) Garantir a coerência global das políticas, programas, projetos e iniciativas digitais, tecnológicas e de informação do Município, evitando abordagens fragmentadas ou isoladas;


d) Promover a utilização estratégica dos dados, da analítica e da inteligência artificial como suporte à decisão, ao planeamento e à avaliação das políticas públicas municipais;


e) Assegurar a integração entre inovação, tecnologia, informação territorial e gestão municipal, numa perspetiva transversal e orientada para resultados;


f) Supervisionar a governação da segurança da informação, da privacidade, da proteção de dados pessoais, do risco digital e da conformidade, garantindo uma abordagem integrada e preventiva;


g) Exercer a governação estratégica das iniciativas de cidade inteligente do universo municipal, definindo princípios, orientações e modelos de enquadramento para os ecossistemas de smart city;


h) Garantir que as iniciativas de smart city, sensorização urbana e utilização de tecnologias inteligentes em espaço público respeitam princípios de privacidade desde a conceção, segurança por defeito, proporcionalidade e interesse público;


i) Assegurar a articulação entre estratégia, projetos estruturantes e operação tecnológica, garantindo uma transição clara entre conceção, implementação e exploração;


j) Apoiar a definição de prioridades, investimentos e roadmaps estratégicos nas áreas da inovação, do digital, dos dados, da inteligência artificial e das smart cities;


k) Assegurar a articulação institucional as restantes Direções Municipais e empresas Municipais, promovendo uma governação digital integrada;


l) Coordenar a relação estratégica com a empresa municipal e com entidades externas no domínio digital, tecnológico e das cidades inteligentes, garantindo alinhamento com a estratégia municipal;


m) Acompanhar e avaliar a maturidade digital, de dados, de inteligência artificial, de segurança e de privacidade do Município, propondo medidas de evolução contínua;


n) Supervisionar o enquadramento e o acompanhamento estratégico dos projetos estruturantes e iniciativas transversais, assegurando controlo institucional e alinhamento com os objetivos definidos;


o) Assegurar a produção de informação estratégica, indicadores e relatórios de apoio à decisão e à governação municipal;


p) Promover uma cultura organizacional orientada para a inovação, a transformação, a inteligência baseada em dados e a utilização responsável, segura e ética da tecnologia;


q) Enquadrar e promover a análise prospetiva, a antecipação de tendências e a utilização de instrumentos de apoio à decisão estratégica de médio e longo prazo, incluindo cenários de evolução territorial, tecnológica e organizacional;


r) Assegurar a articulação e cooperação técnica com instituições académicas e científicas no domínio da inovação, dados, inteligência artificial e transformação digital;


s) Promover e apoiar iniciativas de partilha de conhecimento e cooperação nos domínios da inovação, transformação digital, dados, inteligência artificial, segurança da informação e cidades inteligentes, em articulação com entidades públicas, académicas, empresariais e outros parceiros relevantes;


t) Assegurar a articulação técnico institucional entre o Município e a Administração Central, empresas públicas e outras entidades, no âmbito da descentralização, modernização administrativa e interoperabilidade de sistemas e dados;


u) Garantir a evolução tecnológica do Município, avaliando riscos de obsolescência e promovendo a modernização dos sistemas e infraestruturas digitais;


v) Garantir o apoio técnico e institucional às iniciativas de cooperação internacional do Município nas áreas da inovação pública, transformação digital, dados, inteligência artificial, cibersegurança e cidades inteligentes;


w) Assegurar o enquadramento institucional da interoperabilidade e da integração de sistemas e dados do Município, em articulação com a Administração Central, entidades públicas e parceiros relevantes;


x) Promover a literacia digital, a sensibilização e a capacitação da comunidade nos domínios da tecnologia, segurança digital, dados e serviços públicos digitais, em articulação com as áreas municipais competentes;


y) Definir, elaborar e acompanhar o Plano Estratégico Municipal para a Inovação e Inteligência Digital, assegurando o seu alinhamento com os instrumentos estratégicos do Município, a priorização de investimentos e a monitorização da sua execução.

2 - Para a prossecução da sua missão, compete ainda à DMIID, através dos seus núcleos nomeadamente as seguintes funções:


2.1 - Núcleo de Governança, Conformidade e Risco (NGCR)


a) Apoiar a Direção Municipal na identificação, análise, avaliação e acompanhamento dos riscos digitais e tecnológicos;


b) Assegurar a monitorização da conformidade com o enquadramento legal, regulamentar, normativo e interno aplicável às áreas digital, tecnológica, de dados, segurança da informação e cidades inteligentes;


c) Acompanhar o cumprimento das políticas, normas e orientações internas no domínio digital e tecnológico;


d) Apoiar a definição, manutenção e evolução do modelo de gestão de risco digital e tecnológico do Município;


e) Monitorizar a existência de não conformidades, riscos emergentes e vulnerabilidades organizacionais;


f) Acompanhar e apoiar a implementação de medidas corretivas e planos de ação associados a riscos e não conformidades;


g) Apoiar a preparação, acompanhamento e resposta a auditorias internas e externas no domínio digital e tecnológico;


h) Produzir relatórios, pareceres e informação de apoio à decisão em matéria de risco e conformidade;


i) Promover e garantir a aplicação de certificações e normativos internacionais, associados aos ambientes e ecossistemas digitais;


j) Articular com o EPD na avaliação e acompanhamento dos riscos de privacidade e proteção de dados pessoais;


k) Articular com o CISO na avaliação e acompanhamento dos riscos de segurança da informação e cibersegurança;


l) Promover e colaborar com os serviços municipais na promoção de uma cultura de gestão do risco, conformidade e responsabilidade institucional;


2.2 - Equipa de Projeto para a Proteção de Dados Pessoais (EPPD)


Compete à estrutura transversal de apoio técnico e organizacional à governação da proteção de dados pessoais no Município de Oeiras, assegurar a aplicação consistente, eficaz e contínua do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da legislação nacional em matéria de proteção de dados, em articulação direta com o Encarregado da Proteção de Dados (EPD).


A EPPD tem como missão dinamizar, apoiar e acompanhar a implementação da proteção de dados pessoais no Município, garantindo que os tratamentos de dados são realizados de forma lícita, transparente, segura e responsável, assegurando a integração da privacidade desde a conceção e por defeito nos processos, sistemas e projetos municipais.


Compete à EPPD, de forma simples e operacional:


a) Apoiar tecnicamente o Encarregado da Proteção de Dados no exercício das suas funções;


b) Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas na aplicação do RGPD e da legislação nacional de proteção de dados;


c) Identificar, mapear e caracterizar tratamentos de dados pessoais existentes no Município;


d) Apoiar a elaboração, manutenção e atualização do Registo de Atividades de Tratamento (RAT);


e) Colaborar na realização e acompanhamento de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD), sempre que aplicável;


f) Promover a integração da proteção de dados desde a conceção e por defeito nos sistemas, aplicações, projetos e iniciativas municipais;


g) Apoiar a gestão de risco em matéria de proteção de dados pessoais, identificando riscos e propondo medidas de mitigação;


h) Apoiar a resposta a incidentes e violações de dados pessoais, em articulação com o EPD e as áreas técnicas relevantes;


i) Colaborar na análise de pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados;


j) Promover a articulação entre dirigentes, interlocutores de proteção de dados e unidades orgânicas;


k) Contribuir para a sensibilização e capacitação interna em matéria de proteção de dados pessoais.


2.3 - CISO - Responsável pela Segurança da Informação


Compete ao CISO assegurar a direção estratégica, coordenação e supervisão da segurança da informação e da cibersegurança do Município, garantindo a proteção das infraestruturas digitais, dos sistemas de informação e dos dados municipais, bem como a gestão integrada do risco tecnológico.


Compete ao CISO:


a) Definir e propor a estratégia municipal de segurança da informação e de cibersegurança, alinhada com os objetivos estratégicos do Município;


b) Assegurar a definição e implementação da política municipal de segurança da informação e cibersegurança;


c) Supervisionar a gestão de risco em matéria de segurança da informação e cibersegurança;


d) Supervisionar a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos sistemas, redes, infraestruturas digitais e informação municipal;


e) Promover a identificação, avaliação e mitigação de riscos associados a sistemas, infraestruturas e serviços digitais;


f) Coordenar a resposta a incidentes de segurança com impacto relevante na atividade municipal, assegurando a articulação com as entidades externas competentes;


g) Assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares em matéria em matéria de segurança da informação e cibersegurança;


h) Articular com o Núcleo de GRC, com a Equipa de Projeto para a Proteção de Dados Pessoais e com as restantes unidades orgânicas em matérias de risco, conformidade e segurança;


i) Promover auditorias, avaliações de maturidade e mecanismos de controlo interno no domínio da segurança da informação;


j) Promover ações de sensibilização e capacitação interna em matéria de segurança da informação;


k) Produzir informação estratégica e relatórios de segurança para apoio à decisão da Direção Municipal e dos órgãos competentes.


3 - A DMIID compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis:

 

 

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