DEDI | Departamento de Estratégia Digital e Inovação
Diretor de Departamento: Mauro Penalva Camarinha
O Departamento de Estratégia Digital e Inovação tem por missão conceber, coordenar e acompanhar a estratégia municipal de inovação e transformação digital, promovendo a utilização estratégica dos dados, da inteligência artificial e da informação territorial como instrumentos de apoio à decisão, de modernização da gestão municipal e de melhoria dos serviços públicos, enquadrando de forma integrada e responsável as iniciativas de cidade inteligente do universo municipal.
No cumprimento da sua missão, o Departamento assegura a coerência entre visão estratégica, projetos estruturantes e iniciativas transversais, promovendo a integração entre inovação, dados, inteligência digital, território e soluções de smart city, bem como a articulação estratégica e operacional com as restantes unidades orgânicas, empresas municipais e entidades externas no domínio digital e tecnológico.
1 - Para a prossecução da sua missão compete ao DEDI as seguintes funções:
a) Conceber, coordenar e acompanhar a estratégia municipal de inovação e transformação digital;
b) Promover a utilização estratégica dos dados, da inteligência artificial e da informação territorial no apoio à decisão e à gestão municipal;
c) Enquadrar estrategicamente as iniciativas de cidade inteligente, garantindo coerência, integração e alinhamento com a visão municipal;
d) Assegurar a articulação entre inovação, dados, inteligência digital, território e políticas públicas;
e) Garantir a coerência entre visão estratégica, projetos estruturantes e iniciativas transversais;
f) Garantir a definição de prioridades, programas e iniciativas estratégicas no domínio digital e tecnológico;
g) Acompanhar e enquadrar projetos estruturantes com impacto transversal no Município;
h) Coordenar de forma integrada, em direta articulação com a DPS-NDS, as atividades relacionadas com a gestão das pessoas, nomeadamente ao nível da gestão de competências e gestão do plano de formação interno;
i) Gerir de forma integrada o Plano de Comunicação do Departamento;
j) Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários a atividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões;
k) Apoiar a Direção Municipal na preparação de decisões estratégicas no domínio da inovação e da inteligência digital;
l) Assegurar a articulação operacional com as restantes unidades orgânicas, empresas municipais e entidades externas no domínio digital, tecnológico e das smart cities;
m) Promover a utilização de informação, indicadores e evidência no planeamento e avaliação de políticas públicas;
n) Promover e acompanhar a evolução e a maturidade do Município nas áreas da inovação, dos dados, da inteligência artificial e das cidades inteligentes;
o) Enquadrar estrategicamente instrumentos digitais de planeamento e governação do território, incluindo plataformas de planeamento urbano digital e outros instrumentos estruturantes de apoio à decisão;
p) Assegurar o enquadramento estratégico e a coordenação de iniciativas estruturantes de cidade inteligente, enquanto política pública municipal;
q) Promover e enquadrar iniciativas de desmaterialização e digitalização de processos municipais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
r) Enquadrar e promover a interoperabilidade e a integração de sistemas, dados e serviços digitais no contexto da estratégia digital municipal, garantindo coerência, alinhamento institucional e criação de valor público;
s) Assegurar, em articulação com o Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital, a definição de modelos de governação, planeamento e acompanhamento que garantam a transição estruturada das iniciativas estratégicas para a fase de operação.
2 - Na prossecução da sua missão compete, ao DEDI, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
2.1 - Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração (NEAI)
Compete ao Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração, apoiar a definição e a coerência da arquitetura digital, de sistemas e de informação do Município, assegurando o alinhamento entre a estratégia, os projetos estruturantes e a integração das soluções tecnológicas.
Compete ao Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração:
a) Apoiar a definição de referenciais e princípios de arquitetura digital, de sistemas e de informação do Município;
b) Assegurar a coerência e o alinhamento das soluções digitais com a estratégia municipal;
c) Promover a integração e a interoperabilidade entre sistemas, plataformas e dados;
d) Apoiar o enquadramento arquitetural de projetos estruturantes e iniciativas transversais;
e) Contribuir para a definição de arquiteturas alvo e roadmaps de evolução digital;
f) Promover a racionalização e redução de redundâncias no ecossistema de sistemas de informação;
g) Apoiar a articulação entre dados, aplicações, infraestruturas e informação territorial numa perspetiva integrada;
h) Produzir orientações e documentação de apoio à decisão estratégica em matéria de arquitetura e integração;
i) Definir, manter e evoluir os princípios, modelos, padrões e arquiteturas de integração e interoperabilidade de sistemas e dados do Município.
2.2 - Núcleo de Inovação e Transformação (NIT)
Compete ao Núcleo de Inovação e Transformação promover a inovação organizacional e apoiar a transformação digital do Município, assegurando que a estratégia se traduz em mudança efetiva nos processos, nos serviços e nos modelos de funcionamento.
Compete ao Núcleo de Inovação e Transformação:
a) Promover iniciativas de inovação organizacional e modernização administrativa;
b) Apoiar o redesenho, a simplificação e a melhoria contínua de processos;
c) Identificar oportunidades de melhoria e inovação nos modelos de funcionamento dos serviços;
d) Desenvolver ações de experimentação, pilotos e provas de conceito organizacionais;
e) Produzir orientações e instrumentos de apoio à inovação e à transformação organizacional;
f) Apoiar a transformação digital dos processos e serviços municipais;
g) Promover a adoção de novas práticas de trabalho e de soluções digitais;
h) Apoiar a gestão da mudança associada a iniciativas de transformação digital;
i) Colaborar com o Núcleo de Projetos Especiais na vertente organizacional dos projetos estruturantes;
j) Identificar necessidades de melhoria e evolução funcional dos serviços e processos, incluindo requisitos de evolução de aplicações estratégicas, assegurando o seu enquadramento organizacional, a priorização funcional e a articulação com as unidades responsáveis pela execução técnica e pela gestão de projeto;
k) Articular com as restantes unidades orgânicas na implementação das iniciativas de transformação;
l) Articular com o Departamento de Gestão Organizacional no âmbito da modernização administrativa, reorganização de processos, revisão de modelos de funcionamento e iniciativas de melhoria organizacional, assegurando coerência entre transformação digital e evolução organizacional;
m) Promover iniciativas de simplificação administrativa e de desmaterialização de processos, em especial articulação com o Departamento de Gestão Organizacional, bem como com as demais unidades orgânicas.
2.3 - Núcleo de Projetos Especiais (NPE)
Compete ao Núcleo de Projetos Especiais, enquadrar, coordenar, gerir e acompanhar projetos digitais e tecnológicos de natureza estratégica, estruturante ou transversal para o Município, assegurando o seu alinhamento com a estratégia municipal e a articulação entre as dimensões organizacional, funcional e tecnológica.
Compete ao Núcleo de Projetos Especiais:
a) Identificar, estruturar e enquadrar projetos digitais e tecnológicos de carácter estratégico e ou transversal;
b) Coordenar projetos estruturantes com impacto relevante na organização e nos serviços municipais;
c) Enquadrar e assegurar a implementação de plataformas e sistemas estratégicos do Município;
d) Enquadrar e coordenar evoluções estruturantes de aplicações estratégicas, incluindo aquelas que implicam desenvolvimento tecnológico;
e) Assegurar a articulação entre as unidades orgânicas áreas de negócios e os parceiros externos envolvidos nos projetos;
f) Definir objetivos, âmbito, prioridades e resultados esperados dos projetos estruturantes;
g) Assegurar a governação dos projetos desde a conceção até à transição para operação;
h) Articular com o Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração no enquadramento arquitetural das soluções e dados;
i) Articular com o Núcleo de Inovação e Transformação na vertente organizacional, de adoção e de gestão da mudança;
j) Articular com a Divisão de Aplicações e Desenvolvimento e com o Departamento de Operações Tecnológicas na execução técnica e na entrada em produção;
k) Acompanhar riscos, dependências e impactos associados aos projetos estruturantes;
l) Assegurar a transição controlada dos projetos concluídos para as unidades responsáveis pela sua exploração;
m) Produzir informação de acompanhamento e reporte sobre o estado dos projetos estratégicos;
n) Garantir, em articulação com as unidades operacionais do Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital, a definição e execução de planos de transição para operação, incluindo documentação, capacitação, transferência de conhecimento e responsabilidades.
3 - Para a prossecução da sua missão compete ainda ao DEDI, as funções conferidas às suas Divisões e Unidades.
4 - O DEDI integra as seguintes divisões: