DDIA

DDIA | Divisão de Dados e Inteligência Artificial

Chefe de Divisão: 

 

A Divisão de Dados e Inteligência Artificial, tem por missão promover a utilização estratégica dos dados, da analítica e da inteligência artificial no Município assegurando a sua aplicação no apoio à decisão, na formulação e avaliação de políticas públicas, na melhoria da gestão municipal e no desenvolvimento responsável de soluções baseadas em dados.


No cumprimento da sua missão, a Divisão assegura uma abordagem integrada à governação, exploração e valorização dos dados municipais, articulando a dimensão estratégica, analítica e tecnológica, com os princípios de privacidade, segurança, ética e interesse público.


1 - Para a prossecução da sua missão compete a DDIA as seguintes funções:


a) Promover a utilização estratégica dos dados, da analítica e da inteligência artificial no apoio à gestão e decisão municipal;


b) Assegurar a governação integrada dos dados municipais enquanto ativo estratégico do Município;


c) Definir, implementar e acompanhar o modelo de governação de dados, incluindo princípios, responsabilidades e regras de utilização;


d) Promover a qualidade, consistência, fiabilidade e atualização dos dados municipais;


e) Assegurar a existência, manutenção e evolução do Catálogo de Dados Municipais, enquanto instrumento estruturante de conhecimento, transparência e apoio à decisão;


f) Garantir que o Catálogo de Dados Municipais integra dados relevantes para a gestão do território, o planeamento municipal e a formulação de políticas públicas;


g) Promover a harmonização e normalização dos dados provenientes de diferentes sistemas e áreas funcionais;


h) Assegurar a articulação entre dados administrativos, dados operacionais, dados territoriais e informação analítica, das diferentes atividades municipais;


i) Apoiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas com base em dados e evidência;


j) Desenvolver e enquadrar iniciativas de analítica e inteligência artificial com impacto transversal no Município;


k) Apoiar a definição e acompanhamento de indicadores estratégicos e de desempenho municipal;


l) Assegurar que a utilização de dados e de inteligência artificial respeita princípios de proporcionalidade, privacidade, segurança, ética;


m) Contribuir para a integração da dimensão de dados e inteligência artificial nas iniciativas de cidade inteligente;


n) Promover a interoperabilidade e a partilha controlada de dados entre unidades orgânicas;


o) Apoiar projetos estruturantes e iniciativas transversais com componente de dados, analítica ou inteligência artificial;


p) Apoiar a Direção Municipal e o Departamento na preparação de decisões estratégicas baseadas em dados;


q) Acompanhar a maturidade do Município nas áreas de governação de dados e inteligência artificial, propondo medidas de evolução;


r) Desenvolver modelos preditivos, de simulação e de análise de cenários, incluindo análise de futuros, com base em dados administrativos, operacionais e territoriais.


2 - Na prossecução da sua missão compete ainda, à DDIA, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:


2.1 - Núcleo de Governação e Qualidade de Dados (NGQD)


Compete ao NGQD assegurar a definição, implementação e acompanhamento do modelo de governação dos dados municipais, promovendo a qualidade, a consistência, a fiabilidade e a utilização responsável dos dados enquanto ativo estratégico do Município.


Compete ao Núcleo de Governação e Qualidade de Dados:


a) Apoiar a definição e a implementação do modelo de governação de dados;


b) Definir princípios, regras e responsabilidades associadas à gestão e utilização dos dados municipais;


c) Promover a qualidade, integridade, consistência e atualização dos dados utilizados;


d) Apoiar a identificação de responsáveis pelos dados e a clarificação de papéis de governação;


e) Assegurar a existência, manutenção e evolução do Catálogo de Dados Municipais;


f) Garantir que o Catálogo de Dados Municipais suporta a gestão do território, o planeamento e a tomada de decisão;


g) Promover a normalização, harmonização e documentação dos dados municipais;


h) Apoiar a interoperabilidade e a partilha controlada de dados entre unidades orgânicas;


i) Assegurar a articulação entre dados administrativos, dados territoriais e dados analíticos;


j) Apoiar a avaliação da qualidade dos dados e a definição de medidas de melhoria;


k) Assegurar a articulação com a Equipa de Projeto de Proteção de Dados e com o CISO nas matérias de privacidade e segurança dos dados;


l) Produzir orientações, relatórios e informação de apoio à governação e à decisão.


2.2 - Núcleo de Inteligência Artificial e Analítica (NIAA)


Compete ao Núcleo de Inteligência Artificial e Analítica, promover a utilização de analítica avançada e de inteligência artificial no apoio à decisão, na melhoria da gestão municipal e na avaliação de políticas públicas, assegurando uma utilização responsável, ética e alinhada com o interesse público.


Compete ao Núcleo de Inteligência Artificial e Analítica:


a) Desenvolver e enquadrar iniciativas de analítica e inteligência artificial com aplicação à gestão municipal e às políticas públicas;


b) Apoiar a tomada de decisão estratégica através do desenvolvimento e acompanhamento de modelos analíticos, indicadores de desempenho e instrumentos de visualização de dados;


c) Desenvolver análises avançadas e estudos com base em dados municipais;


d) Contribuir para a avaliação de políticas públicas com recurso a dados e analítica;


e) Promover a utilização de técnicas de inteligência artificial em contextos adequados e proporcionais;


f) Assegurar que as iniciativas de inteligência artificial respeitam princípios de ética, transparência, privacidade e segurança;


g) Apoiar a integração de analítica e inteligência artificial nas iniciativas de cidade inteligente;


h) Articular com o Núcleo de Governação e Qualidade de Dados (NGQD) na utilização de dados fiáveis e governáveis;


i) Articular com as unidades técnicas responsáveis pela implementação e exploração das soluções tecnológicas no âmbito da analítica e inteligência artificial;


j) Produzir relatórios, estudos e informação analítica de apoio à gestão e a decisão;


k) Desenvolver análises prospetivas e modelos de antecipação de tendências, suportando a definição de políticas públicas e decisões estratégicas.

 

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