DAD

DAD | Divisão de Aplicações e Desenvolvimento

Chefe de Divisão: Maria Rita Gago

A Divisão de Aplicações e Desenvolvimento, designada abreviadamente por DAD, tem por missão assegurar a operação corrente, a manutenção, o suporte e a evolução funcional das aplicações e sistemas de informação municipais em ambiente produtivo, garantindo a sua disponibilidade, estabilidade, desempenho e adequação às necessidades operacionais dos serviços.


1 - Para a prossecução da sua missão compete à DAD as seguintes funções:


a) Assegurar a operação diária e a exploração contínua das aplicações e sistemas de informação municipais;


b) Garantir a manutenção corretiva e a manutenção evolutiva incremental das aplicações em produção;


c) Assegurar o suporte técnico e funcional de 3.ª linha às aplicações municipais, em articulação com os restantes níveis de suporte;


d) Proceder à parametrização, configuração e adaptação funcional das aplicações às necessidades correntes dos serviços;


e) Assegurar a gestão do ciclo de vida das aplicações a partir da sua entrada em produção, incluindo atualização, descontinuação e substituição;


f) Promover, acompanhar e coordenar a correta utilização operacional das aplicações pelos serviços e unidades orgânicas do Município;


g) Monitorizar o desempenho, a disponibilidade, a fiabilidade e os níveis de serviço das aplicações;


h) Implementar tecnicamente integrações aplicacionais e circuitos de informação, de acordo com as arquiteturas e especificações definidas pelas entidades competentes;


i) Assegurar a articulação com fornecedores e parceiros tecnológicos no âmbito da manutenção, suporte e exploração aplicacional;


j) Preparar, assegurar e acompanhar a transição para operação das aplicações e sistemas desenvolvidos no âmbito de projetos estratégicos;


k) Assegurar a documentação técnica e funcional das aplicações em exploração;


l) Colaborar com o Núcleo de Governação, Risco e Compliance e com as áreas de segurança da informação na identificação, acompanhamento e mitigação dos riscos associados à operação aplicacional;


m) Garantir que a exploração das aplicações observa as políticas, normas e orientações técnicas, de segurança e de conformidade em vigor;


n) Promover a utilização eficiente e adequada das aplicações municipais, contribuindo para a sua rentabilização e para a melhoria contínua dos processos e serviços municipais;


o) Assegurar a operação, manutenção e evolução dos portais e canais digitais de prestação de serviços ao munícipe;


p) Implementar e manter integrações aplicacionais e fluxos de informação entre sistemas municipais e externos, de acordo com as arquiteturas e especificações definidas;


q) Participar, em articulação com as unidades estratégicas competentes, nas fases de preparação, aceitação e transição para exploração das soluções desenvolvidas no âmbito de projetos estratégicos.


2 - Na prossecução da sua missão compete ainda, à DAD, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:


2.1 - Núcleo de Desenvolvimento (ND):


O Núcleo de Desenvolvimento tem por missão assegurar o suporte técnico especializado à operação corrente das aplicações e sistemas de informação municipais, garantindo a sua estabilidade, qualidade técnica, manutenibilidade e evolução incremental, bem como a implementação de melhorias funcionais, automatismos e integrações necessárias ao normal funcionamento dos serviços municipais


Compete ao Núcleo de Desenvolvimento:


a) Desenvolver e manter componentes aplicacionais de suporte às aplicações em produção;


b) Corrigir erros, falhas e anomalias identificadas em ambiente produtivo;


c) Implementar evoluções funcionais, melhorias incrementais e adaptações operacionais em aplicações e soluções digitais existentes;


d) Assegurar a manutenção do código-fonte, garantindo a sua conformidade com os referenciais técnicos definidos;


e) Apoiar tecnicamente a integração aplicacional no âmbito da operação corrente;


f) Colaborar na estabilização técnica das aplicações após a sua entrada em produção;


g) Contribuir para a melhoria contínua da qualidade técnica, desempenho e manutenibilidade das aplicações em exploração;


h) Desenvolver e manter componentes aplicacionais e soluções digitais de pequena dimensão, designadamente formulários, automatismos, scripts ou interfaces simples, de suporte às aplicações e processos em produção;


i) Desenvolver soluções digitais de apoio à operacionalização de processos, destinadas à recolha de informação, automatização de tarefas ou suporte às aplicações existentes;


j) Desenvolver e manter automatismos e soluções de robotização de processos de natureza operacional, no âmbito da exploração corrente dos sistemas de informação;


k) Desenvolver e manter componentes, automatismos e serviços de integração necessários à interoperabilidade operacional das aplicações em produção.


2.2 - Núcleo de Aplicações (NA):


O Núcleo de Aplicações tem por missão assegurar a gestão operacional e a exploração diária das aplicações e sistemas de informação municipais, garantindo a sua disponibilidade, estabilidade, desempenho e adequação às necessidades funcionais dos serviços.


Compete ao Núcleo de Aplicações:


a) Assegurar a gestão operacional das aplicações e sistemas de informação municipais;


b) Acompanhar o funcionamento funcional e técnico das aplicações em produção;


c) Proceder à configuração, parametrização e adaptação funcional das aplicações;


d) Assegurar o suporte funcional de proximidade aos utilizadores e serviços municipais;


e) Monitorizar os níveis de serviço, desempenho e disponibilidade das aplicações;


f) Assegurar a articulação operacional com fornecedores no âmbito da exploração aplicacional;


g) Apoiar os processos de aceitação, entrada em produção e passagem à exploração de novas aplicações;


h) Acompanhar o cumprimento dos níveis de serviço acordados e promover a melhoria contínua da experiência dos utilizadores das aplicações municipais.


i) Assegurar a avaliação contínua e sistémica da adequação das aplicações e sistemas de informação às necessidades das áreas de negócio municipais, identificando oportunidades de adaptação funcional, melhoria de processos e racionalização aplicacional, em articulação com os serviços utilizadores e com as estruturas competentes;


j) Assegurar a gestão estruturada da relação com as áreas de negócio no domínio aplicacional, promovendo mecanismos regulares de acompanhamento funcional, levantamento de necessidades, priorização e alinhamento entre evolução dos sistemas e objetivos dos serviços.


k) Garantir a continuidade e estabilidade dos serviços aplicacionais;


l) Promover a utilização adequada, eficiente e consistente das aplicações municipais, contribuindo para a sua rentabilização operacional e para a melhoria contínua dos processos dos serviços.

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