DOTSD | Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital
Diretor de Departamento: Ricardo Carvalho Mendes
O Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital tem por missão assegurar a coordenação tático-operacional das infraestruturas tecnológicas, da segurança da informação, da operação, continuidade e evolução dos sistemas e aplicações de informação que suportam diretamente a atividade dos serviços municipais e a prestação de serviços públicos digitais, bem como do suporte tecnológico aos utilizadores do Município, garantindo a execução consistente das orientações estratégicas definidas pela Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital e assegurando a articulação eficaz entre conceção estratégica, exploração operacional e continuidade dos serviços digitais municipais.
1 - Para a prossecução da sua missão compete ao DOTSD as seguintes funções:
a) Assegurar a concretização tático-operacional da estratégia municipal de inovação, transformação digital, serviços públicos digitais e segurança da informação definida pela Direção Municipal;
b) Coordenar, ao nível tático, a exploração, evolução e modernização das infraestruturas tecnológicas, redes, sistemas centrais, plataformas aplicacionais e sistemas de informação críticos para o funcionamento dos serviços municipais, garantindo a sua fiabilidade, continuidade e adequação às necessidades operacionais;
c) Supervisionar e articular a atividade da Divisão de Infraestruturas e Segurança, da Divisão de Aplicações e Desenvolvimento e do Núcleo de Suporte ao Utilizador, assegurando a coerência operacional entre infraestruturas, aplicações e serviços digitais, numa lógica integrada de serviço ao Município;
d) Supervisionar a capacidade operacional dos sistemas, infraestruturas, aplicações e serviços digitais essenciais, assegurando níveis adequados de disponibilidade, desempenho, resiliência e continuidade do serviço público;
e) Coordenar o planeamento, a priorização e a calendarização da evolução das infraestruturas tecnológicas, dos sistemas de informação e das aplicações municipais, assegurando uma gestão integrada do respetivo ciclo de vida operacional;
f) Assegurar a coordenação tático-operacional da exploração, manutenção, suporte e evolução funcional das aplicações e sistemas de informação municipais, em articulação com a Divisão de Aplicações e Desenvolvimento, garantindo a continuidade funcional dos serviços municipais e dos serviços públicos digitais;
g) Assegurar a integração efetiva da segurança da informação e da cibersegurança nos sistemas, aplicações e serviços digitais, desde a exploração corrente até à sua evolução, em articulação com as estruturas competentes;
h) Coordenar, ao nível tático, a resposta a incidentes tecnológicos e de segurança com impacto nos sistemas aplicacionais, nos serviços digitais e na prestação de serviços aos cidadãos, assegurando a mobilização das unidades competentes e a adequada articulação interna;
i) Garantir a articulação funcional com o CISO, o Núcleo de GRC e a Equipa de Projeto para a Proteção de Dados Pessoais, assegurando coerência entre governação, risco, conformidade e exploração tecnológica e aplicacional;
j) Promover a uniformização de práticas, standards técnicos e modelos de exploração das infraestruturas tecnológicas, dos sistemas de informação, das aplicações e dos serviços digitais, incluindo modelos de suporte, continuidade e recuperação;
k) Consolidar e produzir informação de natureza tática e operacional sobre o estado das infraestruturas, aplicações, serviços digitais, segurança da informação e suporte ao utilizador, para apoio à decisão e reporte interno;
l) Assegurar a articulação operacional com entidades externas competentes no âmbito da resposta a incidentes tecnológicos e de segurança com impacto nos serviços digitais municipais, em articulação com a Direção Municipal e as estruturas internas relevantes;
m) Assegurar a governação, coordenação e evolução do modelo de suporte tecnológico aos utilizadores, garantindo coerência entre o catálogo de serviços, os níveis de serviço definidos e a exploração dos sistemas e aplicações municipais;
n) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Segurança e Monitorização, o planeamento, coordenação e acompanhamento das ações de formação, sensibilização e capacitação dos trabalhadores do Município nos domínios da segurança da informação e da cibersegurança;
o) Assegurar, um modelo de suporte e acompanhamento de proximidade aos serviços municipais, promovendo a compreensão das necessidades operacionais, a resolução célere de constrangimentos e a melhoria contínua da utilização dos sistemas, aplicações e serviços digitais do Município;
p) Assegurar a gestão tático-operacional do portefólio de aplicações e sistemas de informação municipais em exploração, garantindo a sua adequação funcional, coerência global e alinhamento com as necessidades dos serviços municipais;
q) Assegurar a utilização eficiente, adequada e sustentável das tecnologias, sistemas de informação e aplicações municipais, promovendo a sua rentabilização, a eliminação de redundâncias e a maximização do valor para os serviços municipais e para os cidadãos;
r) Promover a capacitação dos utilizadores para uma utilização eficaz e responsável dos sistemas de informação e aplicações municipais, potenciando a sua rentabilização e valor para os serviços municipais;
s) Assegurar princípios e mecanismos de preservação digital da informação municipal, em articulação com as áreas competentes;
t) Colaborar com as unidades de natureza estratégica na fase de conceção e implementação das iniciativas, assegurando a sua exequibilidade operacional, sustentabilidade técnica e adequada integração nos serviços em exploração.
2 - Na prossecução da sua missão compete ainda, ao DOTSD, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
2.1 - Núcleo de Suporte ao Utilizador (NSU)
O Núcleo de Suporte ao Utilizador, tem por missão assegurar o ponto único de contacto e o suporte tecnológico aos utilizadores do Município, garantindo a resolução eficaz de pedidos, incidentes e problemas no âmbito dos equipamentos, aplicações, sistemas e comunicações.
Compete ao Núcleo de Suporte ao Utilizador:
a) Assegurar o funcionamento do ponto único de contacto (Service Desk) do Município;
b) Prestar suporte de 1.ª e 2.ª linha, remoto e presencial, aos utilizadores;
c) Assegurar a gestão do parque microinformático e dos equipamentos tecnológicos afetos aos utilizadores;
d) Assegurar a gestão de identidades, acessos e perfis de utilizador, em conformidade com as políticas de segurança da informação do Município;
e) Registar, acompanhar e resolver incidentes, pedidos e problemas;
f) Colaborar na deteção precoce de incidentes de segurança e na resposta coordenada a incidentes tecnológicos;
g) Produzir informação operacional e indicadores de desempenho do suporte;
h) Promover boas práticas de utilização segura, eficiente e responsável dos recursos tecnológicos;
i) Monitorizar a satisfação dos utilizadores relativamente aos serviços de suporte, promovendo ações de melhoria contínua da qualidade do serviço prestado;
j) Apoiar os serviços municipais através de um modelo de suporte de proximidade, acompanhando a utilização dos sistemas e aplicações e contribuindo para a melhoria contínua da experiência dos utilizadores;
k) Assegurar a integração de novos utilizadores e a adoção de sistemas e aplicações municipais, em articulação com as unidades responsáveis, assegurando apoio inicial e esclarecimento funcional;
l) Assegurar a gestão do ciclo de vida do posto de trabalho digital, incluindo instalação, configuração, atualização, substituição e descontinuação de equipamentos e soluções associadas;
m) Contribuir para a criação e manutenção de bases de conhecimento, guias e procedimentos de suporte, promovendo a resolução eficiente e a autonomia progressiva dos utilizadores;
n) Assegurar o suporte tecnológico a eventos municipais, iniciativas institucionais e ações públicas promovidas pelo Município, garantindo o funcionamento dos equipamentos, sistemas e comunicações necessários;
o) Assegurar o suporte tecnológico às escolas do concelho e a outras entidades absorvidas no âmbito dos processos de descentralização de competências, garantindo a continuidade, a qualidade do serviço e a satisfação dos utilizadores, em articulação com as estruturas municipais competentes.
3 - Para a prossecução da sua missão compete ainda ao DOTSD, as funções conferidas às suas Divisões e Unidades.
4 - O DOTSD integra as seguintes divisões: