DAD | Divisão de Aplicações e Desenvolvimento
Chefe de Divisão: Maria Rita Gago
A Divisão de Aplicações e Desenvolvimento, designada abreviadamente por DAD, tem por missão assegurar a operação corrente, a manutenção, o suporte e a evolução funcional das aplicações e sistemas de informação municipais em ambiente produtivo, garantindo a sua disponibilidade, estabilidade, desempenho e adequação às necessidades operacionais dos serviços.
1 - Para a prossecução da sua missão compete à DAD as seguintes funções:
a) Assegurar a operação diária e a exploração contínua das aplicações e sistemas de informação municipais;
b) Garantir a manutenção corretiva e a manutenção evolutiva incremental das aplicações em produção;
c) Assegurar o suporte técnico e funcional de 3.ª linha às aplicações municipais, em articulação com os restantes níveis de suporte;
d) Proceder à parametrização, configuração e adaptação funcional das aplicações às necessidades correntes dos serviços;
e) Assegurar a gestão do ciclo de vida das aplicações a partir da sua entrada em produção, incluindo atualização, descontinuação e substituição;
f) Promover, acompanhar e coordenar a correta utilização operacional das aplicações pelos serviços e unidades orgânicas do Município;
g) Monitorizar o desempenho, a disponibilidade, a fiabilidade e os níveis de serviço das aplicações;
h) Implementar tecnicamente integrações aplicacionais e circuitos de informação, de acordo com as arquiteturas e especificações definidas pelas entidades competentes;
i) Assegurar a articulação com fornecedores e parceiros tecnológicos no âmbito da manutenção, suporte e exploração aplicacional;
j) Preparar, assegurar e acompanhar a transição para operação das aplicações e sistemas desenvolvidos no âmbito de projetos estratégicos;
k) Assegurar a documentação técnica e funcional das aplicações em exploração;
l) Colaborar com o Núcleo de Governação, Risco e Compliance e com as áreas de segurança da informação na identificação, acompanhamento e mitigação dos riscos associados à operação aplicacional;
m) Garantir que a exploração das aplicações observa as políticas, normas e orientações técnicas, de segurança e de conformidade em vigor;
n) Promover a utilização eficiente e adequada das aplicações municipais, contribuindo para a sua rentabilização e para a melhoria contínua dos processos e serviços municipais;
o) Assegurar a operação, manutenção e evolução dos portais e canais digitais de prestação de serviços ao munícipe;
p) Implementar e manter integrações aplicacionais e fluxos de informação entre sistemas municipais e externos, de acordo com as arquiteturas e especificações definidas;
q) Participar, em articulação com as unidades estratégicas competentes, nas fases de preparação, aceitação e transição para exploração das soluções desenvolvidas no âmbito de projetos estratégicos.
2 - Na prossecução da sua missão compete ainda, à DAD, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
2.1 - Núcleo de Desenvolvimento (ND):
O Núcleo de Desenvolvimento tem por missão assegurar o suporte técnico especializado à operação corrente das aplicações e sistemas de informação municipais, garantindo a sua estabilidade, qualidade técnica, manutenibilidade e evolução incremental, bem como a implementação de melhorias funcionais, automatismos e integrações necessárias ao normal funcionamento dos serviços municipais
Compete ao Núcleo de Desenvolvimento:
a) Desenvolver e manter componentes aplicacionais de suporte às aplicações em produção;
b) Corrigir erros, falhas e anomalias identificadas em ambiente produtivo;
c) Implementar evoluções funcionais, melhorias incrementais e adaptações operacionais em aplicações e soluções digitais existentes;
d) Assegurar a manutenção do código-fonte, garantindo a sua conformidade com os referenciais técnicos definidos;
e) Apoiar tecnicamente a integração aplicacional no âmbito da operação corrente;
f) Colaborar na estabilização técnica das aplicações após a sua entrada em produção;
g) Contribuir para a melhoria contínua da qualidade técnica, desempenho e manutenibilidade das aplicações em exploração;
h) Desenvolver e manter componentes aplicacionais e soluções digitais de pequena dimensão, designadamente formulários, automatismos, scripts ou interfaces simples, de suporte às aplicações e processos em produção;
i) Desenvolver soluções digitais de apoio à operacionalização de processos, destinadas à recolha de informação, automatização de tarefas ou suporte às aplicações existentes;
j) Desenvolver e manter automatismos e soluções de robotização de processos de natureza operacional, no âmbito da exploração corrente dos sistemas de informação;
k) Desenvolver e manter componentes, automatismos e serviços de integração necessários à interoperabilidade operacional das aplicações em produção.
2.2 - Núcleo de Aplicações (NA):
O Núcleo de Aplicações tem por missão assegurar a gestão operacional e a exploração diária das aplicações e sistemas de informação municipais, garantindo a sua disponibilidade, estabilidade, desempenho e adequação às necessidades funcionais dos serviços.
Compete ao Núcleo de Aplicações:
a) Assegurar a gestão operacional das aplicações e sistemas de informação municipais;
b) Acompanhar o funcionamento funcional e técnico das aplicações em produção;
c) Proceder à configuração, parametrização e adaptação funcional das aplicações;
d) Assegurar o suporte funcional de proximidade aos utilizadores e serviços municipais;
e) Monitorizar os níveis de serviço, desempenho e disponibilidade das aplicações;
f) Assegurar a articulação operacional com fornecedores no âmbito da exploração aplicacional;
g) Apoiar os processos de aceitação, entrada em produção e passagem à exploração de novas aplicações;
h) Acompanhar o cumprimento dos níveis de serviço acordados e promover a melhoria contínua da experiência dos utilizadores das aplicações municipais.
i) Assegurar a avaliação contínua e sistémica da adequação das aplicações e sistemas de informação às necessidades das áreas de negócio municipais, identificando oportunidades de adaptação funcional, melhoria de processos e racionalização aplicacional, em articulação com os serviços utilizadores e com as estruturas competentes;
j) Assegurar a gestão estruturada da relação com as áreas de negócio no domínio aplicacional, promovendo mecanismos regulares de acompanhamento funcional, levantamento de necessidades, priorização e alinhamento entre evolução dos sistemas e objetivos dos serviços.
k) Garantir a continuidade e estabilidade dos serviços aplicacionais;
l) Promover a utilização adequada, eficiente e consistente das aplicações municipais, contribuindo para a sua rentabilização operacional e para a melhoria contínua dos processos dos serviços.