Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Dafundo e aprovação da Operação de Reabilitação Urbana do Dafundo
Já esta em vigor o novo limite da Área de Reabilitação Urbana do Dafundo (ARU Dafundo) e da respetiva Operação de Reabilitação Urbana do Dafundo (ORU Dafundo).

Foi publicado no dia 12 de fevereiro, na 2ª série do Diário da República nº 30, o Aviso nº 4233/2025/2, referente à aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Dafundo (ARU Dafundo) e da Operação de Reabilitação Urbana do Dafundo (ORU do Dafundo).
A Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na reunião extraordinária nº 5/2025, realizada no passado dia 14 de janeiro de 2025, sobre a Proposta de Deliberação da Câmara Municipal de Oeiras nº 1150/2024, aprovada por maioria na reunião de 04 de dezembro, relativa à nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Dafundo e da Operação de Reabilitação Urbana do Dafundo, nos termos expressos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua atual redação. Conforme determinam os nº 1, 4 e 6 do artigo 13º e artigo 17º do referido regime jurídico, Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual.
➡ Documentos para consulta:
◾ Aviso nº 4233/2025/2
◾ Deliberação da Assembleia Municipal nº 05/2025
◾ Proposta de Deliberação 1150/2024
Os documentos mencionados abaixo, estão disponíveis para consulta através do link.
◾ Informação nº 22819/2024 DOT
◾ Relatório do PERU da ORU do Dafundo do qual fazem parte os documentos mencionados abaixo.
▫ Anexo I - Planta de Enquadramento;
▫ Anexo II - Planta Geral
▫ Anexo III - Planta do Edificado – Usos Predominantes;
▫ Anexo IV - Planta do Edificado – Número de Pisos;
▫ Anexo V - Planta do Edificado – Estado de Conservação;
▫ Anexo VI - Planta do Património – Condicionantes e Salvaguardas;
▫ Anexo VII - Planta de Mobilidade;
▫ Anexo VIII - Planta das Ações Estruturantes
▫ Anexo IX - Intervenções Municipais;
▫ Anexo X - Benefícios Fiscais
▫ Anexo XI - Relatório de Ponderação da Discussão Pública