Aprovação da nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Carnaxide

Aprovação da nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Carnaxide

A proposta de delimitação aprovada enquadra-se na estratégia de regeneração urbana que o Município de Oeiras pretende implementar no Concelho, indo ao encontro dos objetivos do Plano Estratégico Habitar Oeiras e, consequentemente, da missão do Departamento de Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU).

18 jan 2023
  • Carnaxide
  • viver
  • Urbanização e Edificação
  • União de Freguesias de Carnaxide e Queijas

A atual delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Carnaxide foi aprovada pela Assembleia Municipal de Oeiras (sessão extraordinária Nº19/2022) a 13 de Dezembro de 2022, tendo vindo a ser publicada em Diário da República (Aviso nº 1056/2023) a 16 de Janeiro de 2023.

A proposta de delimitação aprovada enquadra-se na estratégia de regeneração urbana que o Município de Oeiras pretende implementar no Concelho, indo ao encontro dos objetivos do Plano Estratégico Habitar Oeiras e, consequentemente, da missão do Departamento de Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU), tendo por base os instrumentos urbanísticos que se encontram em vigor, bem como a nova proposta de Plano Diretor Municipal, tutelada pelos Planos Estratégicos do Município e pelo Plano de Salvaguarda do Património Construído e Ambiental do Concelho de Oeiras (vulgo PSPCACO).

Salienta-se que o regime jurídico da Reabilitação Urbana (D.L. Nº307/2009), de 23 de outubro, na sua redação atual, estrutura as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais, designadamente, a Área de Reabilitação Urbana e a Operação de Reabilitação Urbana. Em termos práticos, a Reabilitação Urbana deve contribuir, de forma articulada, para a prossecução dos seguintes objetivos, tal como estipulado no Artigo 3.º, do citado diploma:

a. Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontrem degradados ou funcionalmente inadequados;

b. Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação;

c. Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;

d. Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural;

e. Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;

f. Modernizar as infraestruturas urbanas;

g. Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;

h. Fomentar a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as ações de natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução com intervenções e natureza social e económica;

i. Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sociocultural nos tecidos urbanos existentes;

j. Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva;

k. Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial;

l. Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;

m. Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;

n. Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;

o. Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação;

p. Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;

q. Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.


Os documentos que integram e formam a nova ARU de Carnaxide encontram-se disponíveis para consulta abaixo:

I. Memória descritiva e justificativa - Inclui os critérios da delimitação e objetivos estratégicos;

II. A Planta com a delimitação da área abrangida;

III. O quadro dos benefícios fiscais - Impostos municipais: IMI e IMT, (c. legislação aplicável).
 

Para mais informações: dperu@oeiras.pt