AVISO

18 jun 2026
  • Comunicação
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Foi dado o alerta de um episódio de poluição, na Ribeira da Laje, originado por rotura em conduta da Tratolixo, com descarga de lixiviados tratados a seis Km de distância da Praia de Santo Amaro do Concelho de Oeiras. As entidades competentes procederam à averiguação das causas e já se encontra estancada a rotura, bem como a aplicação de outras medidas de mitigação, em curso.

No entanto, decorrente da avaliação de risco, e em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Capitania, o Município e os Serviços de Saúde Pública/Delegação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo da Direção-Geral da Saúde, entendeu-se aplicar o Princípio da Precaução em Saúde Pública até haver evidência da qualidade da água balnear.

Assim, no uso das competências e atribuições que me foram atribuídas, nos termos do Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de abril, e nos termos do Decreto-Lei nº 135/2009, de 3 de junho, determino a interdição temporária da prática balnear na Praia de Santo Amaro de Oeiras com efeitos imediatos.

Neste contexto, o Município de Oeiras recomenda aos banhistas da praia de Santo Amaro de Oeiras que não vão ao mar por precaução e salvaguarda da saúde pública, até que sejam apuradas as análises da água balnear, após ter sido detetada uma descarga na Ribeira da Lage.

A situação está a ser acompanhada de forma permanente, sendo que quaisquer medidas adicionais serão comunicadas à população logo que se justifiquem.