
🔴 Atualização da notícia aqui.
Está aberto o concurso para atribuição de 19 (dezanove) habitações, destinados a habitação própria e permanente, em regime de arrendamento com renda reduzida. O procedimento decorre ao abrigo do Decreto-Lei nº 37/2018 de 4 de junho, do Decreto-Lei nº 68/2019 de 22 de maio e do Programa de Arrendamento Acessível de Oeiras (PRAO), aprovado pelo Regulamento nº 518/2023 e publicado na 2ª Série do Diário da República, n.º 92 de 12 de maio de 2023, em conformidade com o Programa de Concurso.
As candidaturas decorrerão no âmbito do ‘1º Direito’ – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que se destina a apoiar pessoas e famílias em situação de carência financeira e que não disponham de uma habitação adequada, bem como do ‘Programa de Renda Acessível de Oeiras’, que visa disponibilizar habitação com valores de renda ajustados e que respeitem uma taxa de esforço máxima, garantindo acessibilidade económica para os agregados familiares. Ambos os programas procuram assegurar o direito à habitação e promover melhores condições de vida para os beneficiários.
Podem apresentar candidatura:
◾ Candidatos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, em plena capacidade de gozo e exercício de direitos;
◾ Candidatos que sejam cidadãos nacionais, cidadãos de outro Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de países terceiros, com autorização de residência ou de permanência em vigor para o período mínimo de 9 (nove) meses a contar da data da candidatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do PRAO;
◾ Candidatos que residam ou detenham domicílio profissional no Município de Oeiras há, pelo menos, 3 (três) anos a contar da data da candidatura;
◾ Agregados habitacionais que não disponham de uma habitação adequada, residindo de forma permanente em situação de precariedade, sobrelotação, insalubridade, insegurança ou inadequação ou tenha uma sobrecarga de custos com renda ou a prestação mensal do crédito à habitação, conforme disposto no artigo 5.ºdo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação;
◾ Estejam em situação de carência financeira, na aceção da alínea e) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação;
◾ Estejam registados no Levantamento das Necessidades de Habitação do Concelho de Oeiras / Estratégia Local de Habitação do Município de Oeiras.
As rendas a aplicar terão como limite máximo os valores definidos no nº 1 do artigo 14º do PRAO e, como limite mínimo, 80% desses valores. O valor da renda será calculado mediante a aplicação de uma taxa de 35% sobre o rendimento mensal bruto do agregado, nos termos do nº 1 do artigo 15º do Regulamento do PRAO, desde que não ultrapasse o valor máximo estabelecido.
✔ Conheça o Programa de Concurso.
✔Consulte o Guia de Apoio ao Candidato para esclarecimentos adicionais.
As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento do formulário disponível neste portal no link.