Instalação de recinto de diversão provisória

Instalação de recinto de diversão provisória

Aqui poderá solicitar a licença para a instalação de recinto de diversão provisória, em espaços vocacionados e licenciados para outros fins, mas que, acidentalmente, são utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra; garagens, armazéns, e estabelecimentos de restauração e bebidas.

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Município de Oeiras
Balcão de Atendimento do Urbanismo

Largo Marquês de Pombal, 2784 – 501 Oeiras

Documentos necessários:

Memória descritiva que deverá indicar o seguinte:

  • Descrição do evento;
  • Se existe música gravada ou ao vivo.
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
  • Planta do recinto com implantação;
  • Planta de evacuação e segurança;
  • Autorização do proprietário do terreno;
  • Autorização da Sociedade Portuguesa de Autores;
  • Licença de Representação (música ao vivo, dança teatro…);
  • Licença de espetáculos ocasionais, se aplicável;
  • Licença de utilização.

Legislação:

Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, na sua redação atual - (Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão  instalados nesses recintos). 

 Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual - (Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das Câmaras Municipais).  

Consulte Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Regulamento n.º 364/2012, de 14 de agosto) e alteração posterior: Regulamento nº 1030/2016, de 14 de novembro;

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