Instalação de recinto improvisado
Aqui poderá solicitar a licença para a instalação de recinto improvisados, ou seja, dos que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento específico; nomeadamente, tendas, barracões, palanques, estrados e palcos, e bancadas provisórias.
Realize este serviço presencialmente
Município de Oeiras
Balcão de Atendimento do Urbanismo
Largo Marquês de Pombal, 2784 – 501 Oeiras
Documentos necessários:
Memória descritiva que deverá indicar o seguinte:
- Área do palco/estrado;
- Se o palco é propriedade da Câmara;
- Se a música é gravada ou ao vivo;
- Número de stands instalados, a que fins se destinam e respetivas áreas em m2;
- Local do evento e se realiza o terreno é privado ou público.
- Apólice do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
- Planta do recinto com implantação;
- Planta de evacuação e segurança;
- Autorização do proprietário do terreno;
- Autorização da Sociedade Portuguesa de Autores;
- Licença de Representação (música ao vivo, dança, teatro…);
- Licença de Espetáculos ocasionais, se aplicável;
Para palcos e estruturas deverá ainda apresentar:
- Termo de responsabilidade assinado por um técnico habilitado e respetiva declaração da Ordem Profissional;
- Apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais;
- Memória descritiva;
- Plantas.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, na sua redação atual (Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos).
Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual (Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das Câmaras Municipais).
Consulte o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Regulamento 1320/2023, de 15 de dezembro).
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