Licenciamento Zero

Licenciamento Zero

18 nov 2012
  • cidadania participativa
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Com vista a incrementar uma maior competitividade no mercado de serviços, promovendo por esta via o crescimento económico e criação de emprego, o Parlamento Europeu e o Conselho estabeleceram os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício à atividade de serviços com contrapartida económica. O diploma transposto estabelece o princípio do balcão único eletrónico, para que seja possível num só ponto cumprir todos os atos e formalidades necessárias para aceder e exercer uma atividade de serviços, incluindo a disponibilização de meios de pagamento eletrónicos. O balcão é, nesses casos, o sítio onde será disponibilizada toda a informação necessária para o desenvolvimento da atividade em Portugal, bem como informação relevante para os destinatários dos serviços e onde estes assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento, podendo iniciar de imediato a sua atividade. Para dar cumprimento a estes objetivos, o diploma do Licenciamento Zero veio estabelecer a simplificação e a agilização dos regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e ao exercício de atividades. Com o novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias ao exercício de diversas atividades económicas, reforçando-se a fiscalização sobre essas atividades e a responsabilização dos empresários. Assim, simplificam-se ou eliminam-se licenciamentos relativos à afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, bem como a utilização privativa do domínio público municipal para determinados fins, nomeadamente a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos e no horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa. O Licenciamento Zero vem contribuir para o aumento da competitividade de cada um dos concelhos, do País e, consequentemente, da própria União Europeia. Ao eliminar, simplificar e desmaterializar muitas das obrigações legais, que uma empresa tem que cumprir para exercer a sua atividade, permitirá que as empresas se concentrem na sua razão de ser: fazer negócios. Este regime entrará em vigor no próximo dia 2 de maio de 2013.