Oeiras com postos de atendimento amigos dos animais

Oeiras com postos de atendimento amigos dos animais

A partir desta quinta-feira, 9 de junho, os munícipes que se dirijam a qualquer posto de atendimento desta autarquia podem fazer-se acompanhar do seu amigo de quatro patas.

08 jun 2022
  • Animais

Em Oeiras, todos os postos municipais de atendimento ao público são amigos dos animais (Pet Friendly). A partir de 9 de junho, os munícipes que se dirijam a qualquer posto de atendimento desta autarquia podem fazer-se acompanhar do seu amigo de quatro patas. Aqui, todos são bem-vindos!

Em cada posto de atendimento será colocado um selo 'Espaço Amigo dos Animais'. O primeiro selo foi colocado dia 9 de junho, no balcão de atendimento dos Paços do Concelho e contou com a presença do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Francisco Gonçalves, e do Vereador Nuno Neto.

Recorde-se que esta medida, aplicada no âmbito da Política Animal municipal, começou com um projeto-piloto que arrancou, no passado dia 9 de maio, nos postos de atendimento da União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada/Dafundo, tornando-os espaços “Pet Friendly”. Dado o êxito que obteve junto dos munícipes, decidiu-se alargá-la a todo o concelho.

A Câmara Municipal de Oeiras também pretende alagar esta medida aos estabelecimentos de comércio e serviços. Assim, foi lançada uma campanha junto dos comerciantes para que adiram a esta iniciativa. O objetivo é que os animais de companhia sejam bem-vindos em todos os estabelecimentos de atendimento ao público do concelho. A cada local aderente será disponibilizado um selo “Espaço Amigo dos Animais”, que deverá ficar colado em local visível.
 


Os comerciantes que queiram aderir a este programa, podem solicitar o Selo na sua Junta de Freguesia, ou através do contacto da Unidade de Bem Estar Animal do Município – Telefone: 214408765.

 
 

 

🐾 O tutor do animal deverá vir acompanhado da seguinte documentação:
- Documento de identificação do tutor; 
- Boletim de vacinação em dia do cão;
- Registo de chip

🐾 Os animais terão de circular sempre sob a supervisão dos seus tutores, utilizando trela não superior a 1 metro (e açaime funcional quando necessário), ou em carrinhos ou bolsas próprias para o seu transporte.

🐾 Estão impedidos de entrar nestes espaços: 
- Os cães perigosos ou considerados como raças potencialmente perigosas, nos termos do DL n.º 315/2009, de 29 de outubro,
- Animais que se encontrem visivelmente debilitados ou doentes; 
- Animais com o cio.

🐾 RESPONSABILIDADE POR DANOS:
O tutor e/ou responsável/condutor do animal será o único e exclusivo responsável por quaisquer danos que este provoque quer no espaço comercial, quer aos clientes e seu património.