Município de Oeiras mantém taxa de IMI no mínimo legal

Município de Oeiras mantém taxa de IMI no mínimo legal

Autarquia abdica de 16 milhões de euros de receita em prol dos munícipes.

18 out 2023
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Fotografia dos Paços do Concelho

A Câmara Municipal de Oeiras aprovou hoje, em reunião extraordinária, o pacote fiscal referente aos impostos municipais e que determina que o Imposto sobre Imóveis deverá manter-se no mínimo legal, 0.30%, à semelhança dos últimos três anos.

Atento ao atual contexto económico nacional e sensível às dificuldades de muitas famílias, este executivo municipal decidiu, desta forma, abdicar de cerca de 16 milhões de euros de receita, face à taxa máxima permitida por lei (0.45%).

Quanto ao IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares), a taxa a aplicar será, em 2024, de 4,7% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Oeiras, face aos rendimentos de 2023.

A taxa de Derrama, também hoje aprovada, será atualizada para 1,50% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município de Oeiras referente ao ano passado, o que vai permitir aumentar a receita em cerca de 1,5 milhões de euros no próximo ano. Beneficiam da isenção total da Derrama, as empresas que tenham a sua sede social no Concelho de Oeiras, que tenham apresentado volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros e que tenham criado ou mantido o número de postos de trabalho no Município.

No que respeita à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), ficou determinado que se fixasse em 0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Concelho de Oeiras.

Estas propostas, aprovadas em reunião de câmara, deverão ainda ser votadas em Assembleia Municipal.