
Oeiras prepara-se para acolher nas suas escolas crianças e jovens ucranianos que cheguem ao território.
As medidas de integração estão previstas a dois níveis:
1. Dentro do contexto escolar
Através da oferta da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM), para todos os níveis de ensino, que permitirá uma aprendizagem progressiva da língua portuguesa ou outras atividades que as escolas venham a considerar como medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
2. Fora do contexto escolar
O Município de Oeiras está a preparar um plano de atuação que dará resposta às necessidades desta população e das escolas que a acolhe, designadamente, na disponibilização de recursos humanos de áreas especializadas e programas de acompanhamento às escolas. O Município compromete-se em criar todas as condições para a fixação do povo ucraniano em Oeiras.
Qualquer cidadão menor de idade que chegue ao território nacional, estando ou não legalizado, tem direito à educação e à integração no sistema educativo português, numa escola da rede pública e turma que corresponda ao seu nível de escolaridade. (Despacho nº 2044/2022, de 16 de fevereiro).
Assim, qualquer família que chegue ao nosso território deverá dirigir-se à escola da área geográfica onde foi acolhido, para solicitar a integração dos seus educandos numa turma que os acolha. Para este efeito, a escola deverá efetuar um contacto direto com a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) para que o processo de colocação administrativa seja efetivado. Desta forma, qualquer criança ou jovem ucraniano será integrado, com a máxima brevidade possível, no sistema de educação português.
Na sequência da informação do Alto Comissariado para as Migrações, foram identificadas as medidas extraordinárias que preveem o acolhimento de cidadãos ucranianos nos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) no sistema educativo português, que podem ser consultadas através do portal da Direção-Geral da Educação.