
A medida foi estabelecida no Despacho n.º 6/2024, de 15 de janeiro, e está em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, onde o Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, concede tolerância de ponto a todos os trabalhadores do Município de Oeiras.