Mexe-te nas Férias
Pretende proporcionar aos jovens um conjunto variado de experiências de carácter lúdico-desportivo e que, simultaneamente, apelem ao seu espírito criativo.
O programa Mexe-te nas Férias é um projeto levado a cabo pelo Município de Oeiras desde 2001, destinado a crianças e jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 8 e os 16 anos.
Pretende proporcionar aos jovens um conjunto variado de experiências de carácter lúdico-desportivo e que, simultaneamente, apelem ao seu espírito criativo.
O Município de Oeiras possui registo de Entidade Organizadora de Campos de Férias junto do IPDJ, com o alvará Nº.37/2011/DRLVT.
Mexe-te nas Férias 2020
Páscoa - CANCELADO
Mais informações e inscrições aqui
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De 30 de março a 9 de abril;
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80 participantes;
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Decorre exclusivamente no polo de Oeiras (Centro de Juventude de Oeiras);
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Composto por 4 turmas de 20 participantes.
Verão
- Decorrerá em quatro turnos quinzenais, de 2ª a 6º feira:
1º turno (6 a 17 de julho)
2º turno (20 a 31 de julho)
3º turno (3 a 14 de agosto)
4º turno ( 17 a 28 agosto)
- 560 participantes
- Decorre nos polos de:
Polo físico de Oeiras (Escola Luís Freitas Branco);
Polo físico de Carnaxide (Escola Vieira da Silva); - Existem os polos de recolha de:
Barcarena (Bombeiros) – os participantes serão transportados para o polo físico de Oeiras;
Porto Salvo (Junta de freguesia) – os participantes serão transportados para o polo físico de Oeiras;
Algés (Palácio Anjos) – os participantes serão transportados para o polo físico de Carnaxide.
- Composto por:
Oeiras - 10 turmas de 10 participantes (total de 400 participantes);
Carnaxide – 4 turmas de 10 participantes. (total de 160 participantes).
Saiba mais aqui.
Natal
- Duração do programa: ainda a definir consoante o novo calendário escolar.
- 80 participantes.
- Decorre exclusivamente no polo de Oeiras (Centro de Juventude de Oeiras);
- Composto por 4 turmas de 20 participantes.
MONITORES
Os Monitores acompanham os grupos em todas as atividades e deslocações, sendo responsáveis pela segurança, divertimento e integração dos participantes. Cada turma de 20 participantes, será acompanhada por 4 monitores, perfazendo o rácio de 1 monitor para cada 5 crianças/jovens.
Se tens mais de 18 anos e disponibilidade pelo menos para 1 turno, entre 29 de junho e 7 de agosto (turnos quinzenais), candidata-te aqui
(candidaturas abertas de 12 de março a 10 de abril de 2020)
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
Atividades
Horário das atividades: entre as 9h e as 17h.
Pretende-se que as crianças e jovens possam participar em atividades de carácter diferenciado, entre desportivas, culturais, lazer, onde seja promovido o contacto com o ar livre, as atividades desafiantes e que contribuam para o crescimento dos participantes…não esquecendo, no caso do verão, à noite.
Inscrições
A pré-inscrição pode ser efetuada no link correspondente a cada período de férias letivas (ver acima), nesta mesma página, desde que o período de pré-inscrições esteja a decorrer.
Escalões
Os valores de inscrição são calculados tendo por base os escalões da segurança social que dão lugar ao abono de família (http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens). Assim, os valores de inscrição serão:
1º Escalão | 2º Escalão | 3º Escalão | 4º Escalão | 5º Escalão |
1,5€/dia | 3€/dia | 6€/dia | 7,5€/dia | 10€/dia |
Para efetuar o pedido da declaração, caso ainda não a tenha, terá de fazê-lo de uma das seguintes formas:
1 – Deslocar-se a um serviço de atendimento da Segurança Social;
2 – Ligar para a linha de atendimento telefónico da Segurança Social Direta (300502502) e fazer o pedido por essa via (sendo que neste caso deve dispor do código de acesso respetivo especifica para o telefone);
3 – Efetuar o pedido online no site da Segurança Social Direta (sendo que neste caso deve dispor do código de acesso respetivo especifico para o acesso à internet), em " Família – Abono de família e de pré-natal".
Caso já tenha um pedido deverá então ir a "Declaração de situação", selecionar o menor em causa e qual o teor da declaração e no final Imprimir. Visto que para a segurança social apenas quem pertence ao 1º, 2º ou 3º escalão tem direito ao abono, os restantes escalões apesar de não terem direito ao mesmo deverão fazer o pedido para obter uma declaração onde conste o escalão onde se encontra o agregado, tendo em conta o prazo de apresentação a mesma para efeitos de inscrição no Mexe-te nas férias. Caso a referida declaração não seja apresentada será considerado o valor do escalão máximo (5º escalão).
No caso de num agregado existir mais do que um filho existirá um decréscimo do valor a pagar de 20% sobre o valor da inscrição.
REGULAMENTO DO PROGRAMA