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Eleições Europeias 2019

Eleições para o Parlamento Europeu 2019

26 de maio de 2019

 

Consulte aqui os resultados provisórios do Município de Oeiras

 

Informações da Comissão Nacional de Eleições

Locais de voto

Saiba onde votar (Freguesia de inscrição e local de voto)

 

Voto antecipado para detidos em Estabelecimento Prisional

Voto antecipado para doentes internados

Voto antecipado no estrangeiro

Voto antecipado em mobilidade

Locais de votação- Onde pode votar no dia 19 de maio (voto antecipado em mobilidade)

 

Principais alterações à legislação eleitoral


Em agosto de 2018, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral (Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, e Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto).

As alterações com maior impacto são as seguintes:

1. Abolição do número de eleitor

  • O eleitor é identificado pelo número de identificação civil.
  • Os cadernos de recenseamento são ordenados por ordem alfabética.

2. Recenseamento de residentes no estrangeiro é automático

  • Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro e que tenham cartão de cidadão são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral.
  • Estes cidadãos podem requerer o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto das comissões recenseadoras no estrangeiro.

3. Voto antecipado com novas regras

Nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu:

  • Os eleitores recenseados em Portugal podem exercer o direito de voto antecipadamente, em mobilidade, no território nacional, desde que o requeiram.
  • Alargamento das situações em que os cidadãos eleitores recenseados em Portugal e deslocados no estrangeiro podem exercer o seu direito de voto antecipadamente.

4. Introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência visual poderem votar de modo autónomo

  • Nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu é possível utilizar uma matriz em braille para o exercício do voto dos cidadãos com deficiência visual.

5. Na eleição da Assembleia da República, os eleitores recenseados no estrangeiro podem optar por votar presencialmente ou por correspondência.

eleições europeias 2019

Eleições para o Parlamento Europeu 2019

26 de maio de 2019

 

Consulte aqui os resultados provisórios do Município de Oeiras

 

Informações da Comissão Nacional de Eleições

Locais de voto

Ficha de inscrição para candidatos à bolsa de agentes eleitorais

(Após o preenchimento a ficha deverá ser remetida por email para o endereço de email gabinete.eleicoes@cm-oeiras.pt.)

Saiba onde votar (Freguesia de inscrição e local de voto)

 

Voto antecipado para detidos em Estabelecimento Prisional

Voto antecipado para doentes internados

Voto antecipado no estrangeiro

Voto antecipado em mobilidade

Locais de votação- Onde pode votar no dia 19 de maio (voto antecipado em mobilidade)

Principais alterações à legislação eleitoral


Em agosto de 2018, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral (Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, e Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto).

As alterações com maior impacto são as seguintes:

1. Abolição do número de eleitor

  • O eleitor é identificado pelo número de identificação civil.
  • Os cadernos de recenseamento são ordenados por ordem alfabética.

2. Recenseamento de residentes no estrangeiro é automático

  • Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro e que tenham cartão de cidadão são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral.
  • Estes cidadãos podem requerer o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto das comissões recenseadoras no estrangeiro.

3. Voto antecipado com novas regras

Nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu:

  • Os eleitores recenseados em Portugal podem exercer o direito de voto antecipadamente, em mobilidade, no território nacional, desde que o requeiram.
  • Alargamento das situações em que os cidadãos eleitores recenseados em Portugal e deslocados no estrangeiro podem exercer o seu direito de voto antecipadamente.

4. Introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência visual poderem votar de modo autónomo

  • Nas eleições do Presidente da República, da Assembleia da República e do Parlamento Europeu é possível utilizar uma matriz em braille para o exercício do voto dos cidadãos com deficiência visual.

5. Na eleição da Assembleia da República, os eleitores recenseados no estrangeiro podem optar por votar presencialmente ou por correspondência.

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