Pedido de habitação

Pedido de habitação

Após preencher o questionário, ter uma casa em Oeiras é uma possibilidade.

Oeiras é a nossa casa. Este é um slogan com vida. 

1.ª Etapa

A primeira fase de um pedido de habitação consiste no preenchimento de um Questionário. O Questionário pode ser preenchido em qualquer um dos Gabinetes de Atendimento da Habitação ou, depois de devidamente preenchido, entregue de uma das seguintes formas:

•  Por carta, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras;

•  Por e-mail: DGHM@cm-oeiras.pt;

•  Presencialmente nos locais de atendimento.

 

2.ª Etapa

Seguidamente é verificada a "atividade" do mesmo, isto é, se ao pedido se aplica algum dos critérios de "inatividade". Não se verificando esta, o requerente do pedido de habitação é alvo de uma entrevista ou visita domiciliária nas quais serão confirmados os dados obtidos no Questionário e obtida informação adicional que, depois de avaliada, dará origem ao enquadramento do pedido de habitação num dos grupos classificativos definidos para o Observatório da Habitação. Só após esta classificação final o pedido de habitação poderá ser considerado para realojamento.

A atribuição de uma habitação dependerá da avaliação das condições de carência social, económica e habitacional da família e da disponibilidade em cada momento de fogos municipais para atribuição.

O facto do pedido de habitação ser considerado "ATIVO não confere qualquer garantia ou direito ao requerente quanto à atribuição de uma habitação pública.

Havendo "inatividade", o pedido de habitação ficará a aguardar que a condição ou condições que impedem a sua "atividade" sejam alteradas. Os critérios de "inatividade" são os seguintes:

 

CRITÉRIOS DE "INATIVIDADE":

- Desistência ou recusa de realojamento

- Despejo de arrendamento municipal

- Prestação de falsas declarações (inatividade de 2 a 5 anos)

- Falta de atualização periódica de dados, questionário incompleto ou sem rendimentos declarados

- Situações de permanência ilegal no país ou titular do pedido sem título de residência válido

- Impossibilidade de contacto

- Menos de 3 anos de residência ou trabalho no Concelho

- Morte

- Proprietários de prédio urbano cujo valor patrimonial seja superior a 25.000

- Realojamento

- Sem critério para integração em Centro Histórico

- Sem ligação com o Concelho (ou não reside nem trabalha; ou reside ou trabalha há menos de 3 anos)

- Titular de arrendamento municipal ou ocupação ilegal de habitação municipal (2 anos de "inatividade")

 

Os requerentes de um pedido de habitação que esteja em estado "inativo" podem, a qualquer momento, apresentar prova de que a condição de "inatividade" foi ultrapassada. Esta prova será analisada e sendo validada o pedido de habitação passará imediatamente ao estado "ativo".

Periodicamente, o Departamento de Habitação procederá à convocatória de todos os requerentes que tenham um pedido de habitação em estado "ativo" para que atualizem os dados fornecidos.