Câmara Municipal de Oeiras aprova regulamento sobre fundo de apoio a comerciantes afetados pelas cheias

Câmara Municipal de Oeiras aprova regulamento sobre Fundo de Apoio a comerciantes afetados pelas cheias

A Câmara Municipal de Oeiras aprovou esta quarta-feira, por unanimidade, o “Regulamento de Apoio às Intempéries de Dezembro”, documento que regulariza a atribuição do apoio financeiro – num total de 1.5 milhões de euros – que o Município vai atribuir aos empresários locais afetados pelas cheias deste mês.

22 dez 2022
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Desde o passado dia 8 de dezembro que o Concelho de Oeiras, bem como diversos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa, tem sido fustigado com inundações provocadas pela forte precipitação e agitação marítima sentidas nesta região. 

As zonas ribeirinhas, os centros históricos de Oeiras, Paço de Arcos e a baixa de Algés, foram especialmente afetados pelas cheias, tendo surgido inúmeros pedidos de apoio, em especial por parte dos comerciantes locais, que se encontram impedidos de assegurar a abertura dos seus estabelecimentos ao público por incapacidade de fazer face aos prejuízos verificados.

O Município de Oeiras atuou de imediato, constituindo um grupo de trabalho que, no total, visitou 281 lojas, contabilizando 111 lojas com danos e valor e 17 lojas com danos sem valor.

O total de danos apurados está, até ao momento, estimado em 4.713.990,00 de euros.

Para garantir uma célere resposta a esta situação, tendo em vista a reposição da normalidade da atividade do tecido empresarial municipal, o Município de Oeiras decidiu criar um fundo de apoio financeiro de 1.5 milhões de euros.

O valor individual do apoio será calculado com base nos prejuízos sofridos pelos operadores económicos, que devem apresentar um requerimento para o efeito. 

Relativamente aos prejuízos sofridos nos equipamentos e nos imóveis afetos à atividade económica dos estabelecimentos, o apoio será concedido de acordo com as seguintes percentagens:
a)    Prejuízos até 5.000,00 euros – 50% de comparticipação;
b)    Prejuízos entre 5.001,00 euros e 10.000,00 euros - 45% de comparticipação;
c)    Prejuízos entre 10.001,00 euros e 25.000,00 euros - 40% de comparticipação;
d)    Prejuízos entre 25.001,00 euros e 50.000,00 euros - 30% de comparticipação;
e)    Prejuízos entre 50.001,00 euros e 100.000,00 euros - 25% de comparticipação;
f)    Prejuízos superiores a 100.000,00 euros – 20% de comparticipação.

Os prejuízos sofridos nos stocks afetos à atividade económica dos estabelecimentos, serão comparticipados em 20% e não são considerados como prejuízos os danos que sejam cobertos por apólices de seguro vigentes.

A concessão do apoio previsto depende da apresentação de requerimento, mediante o preenchimento do formulário próprio que ficará disponível neste portal institucional, apresentado preferencialmente por via eletrónica, para o endereço gatpi@oeiras.pt.

O presente regulamento para atribuição de apoio extraordinário será ainda remetido à Assembleia Municipal de Oeiras.



▶️ O Município de Oeiras disponibiliza um formulário para avaliação individual de cada munícipe e afetado pela intempérie.
Saiba mais na notícia em https://bit.ly/3Gaclgs