Câmara de Oeiras assina Autos de Transferência de Recursos para Uniões e Juntas de Freguesias

Os Autos de Transferência de Recursos, foram adaptados à realidade de cada uma das Freguesias, dando cumprimento à aplicação dos princípios da universalidade e da equidade, de modo a que em regra, todas as freguesias do Município beneficiem das mesmas competências e em termos proporcionais de recursos equivalentes.

26 mai 2021
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Reunião entre presidentes das uniões e juntas de freguesia e presidente CMO

Na última sexta-feira, 21 de maio de 2021, foram assinados os Autos de Transferência, no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, com a presença da Vereadora Joana Baptista e dos Presidentes da União de Freguesias  Madalena Castro (União de Freguesias de Oeiras, São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias), Rui Teixeira (União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha, Cruz Quebrada-Dafundo) e Inigo Pereira (União de Freguesias de Carnaxide e Queijas), e dos Presidentes das Juntas de Freguesias, Sandra Cortes (Junta de Freguesia de Barcarena) e Dinis Antunes (Junta de Freguesia de Porto Salvo).

Os Autos de Transferência foram recentemente aprovados dando cumprimento ao disposto no artigo 39º da lei nº50/2018 de 16 de Agosto, e ao DL nº57/2019, dando origem a um modelo de repartição de competências que surge em resultado de um  processo negocial entre o Município e as Freguesias do Concelho.

A transferência de competências é de carácter universal, diferenciando-se em função da natureza e dimensão de cada freguesia e da sua capacidade de execução, o que permitiu a elaboração do Auto de Transferência de Recursos, adaptado à realidade de cada uma das Freguesias, dando cumprimento à aplicação dos princípios da universalidade e da equidade, de modo a que em regra, todas as freguesias do Município beneficiem das mesmas competências e em termos proporcionais de recursos equivalentes.

Assim sendo, as Freguesias de Porto Salvo, Barcarena e a União de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada Dafundo, manifestaram concordância em manter no seu âmbito de atuação as competências anteriormente alvo de delegação por via do anterior Acordo de Execução, nas áreas de transferência de competências relativas à limpeza manual das vias, espaços públicos, sarjetas e sumidouros, numa zona pré-definida (cantão), atuando em parceria com o Município, bem como a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico e a manutenção dos espaços envolventes dos mesmos estabelecimentos de ensino.

Quanto à União de Freguesias de Oeiras, S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, e União de Freguesias de Carnaxide Queijas, na continuidade das competências que vinham sido exercidas, por via do anterior Acordo de Execução, manifestaram o seu concordo em aceitar as transferências referentes a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico e a manutenção dos espaços envolventes dos mesmos estabelecimentos de ensino. Acresce, ainda, no caso da União de Freguesias de Carnaxide Queijas a competência relativa à gestão e manutenção dos mercados municipais de Carnaxide e Queijas, onde tradicionalmente a junta de Freguesia sempre exerceu esta competência.