Cabaz de Natal Sénior 2023

Cabaz de Natal Sénior 2023 - Atualização

Para tornar este Natal ainda mais especial a um maior número de munícipes seniores, o Município alarga a oferta do Cabaz de Natal Sénior. 

12 dez 2023
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Se ainda não se inscreveu para receber o Cabaz de Natal Sénior, aproveite a oportunidade até ao dia 16 de dezembro! 
 

✅ ATUALIZAÇÃO - Alargamento das condições de acesso ao Cabaz 

Para tornar este Natal ainda mais especial a um maior número de munícipes seniores, o Município alarga a oferta do Cabaz de Natal Sénior aos agregados familiares cujo rendimento per capita anual seja igual ou inferior a 12.000,00€, comprovado mediante a entrega de Nota(s) de Liquidação do IRS de 2022 e/ou Certidão(ões) de Dispensa da apresentação de declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS de 2022.

As inscrições devem ser efetuadas através desta ligação, dos telefones 210 976 545 e 910 265 585, das Juntas/Uniões de Freguesia da sua área de residência e nos Espaços Cidadão. Será admitida, apenas, uma inscrição por morada/habitação.

 

ℹ Consulte as Condições:    
 

◾ Destinatários

O Município de Oeiras, como forma de assinalar a quadra natalícia, irá entregar um cabaz de Natal a 2.500 munícipes idosos/as que reúnam as seguintes condições cumulativas:

 

  • Idade igual ou superior a 65 anos (à data de 31.12.2023);
  • Rendimento per capita anual dos elementos do agregado familiar igual ou inferior a 12.000,00€, comprovado mediante a entrega de Nota(s) de Liquidação do IRS de 2022 e/ou Certidão(ões) de Dispensa da apresentação de declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS de 2022. 
  • Não serem beneficiários de eventual atribuição de cabaz de Natal através de outras iniciativas municipais (Ex: se forem arrendatários/as municipais; reformados/as do Município de Oeiras ou de outros serviços municipalizados). 


◽ Nota:

- Para obter a Nota de Liquidação do IRS de 2022 (documento que demonstra os cálculos feitos pela Autoridade Tributária para apurar o montante de IRS a pagar ou a receber pelo contribuinte): 
Aceder, com as respetivas credenciais, ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt: no campo de pesquisa no topo da página coloque “Pedir Certidão”. Escolha a primeira opção de pesquisa que surge e depois escolha no Menu “Liquidação de IRS”. Por fim, indique o ano pretendido.
- Para obter a Certidão de Dispensa de IRS: 
Aceder, com as respetivas credenciais, ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt: escolher “Todos os Serviços” (menu da esquerda); “Dispensa entrega IRS” (Mapa do Sítio); “Entregar Pedido” e introduzir o ano dos rendimentos.
 

◾ Inscrições

  • As inscrições tiveram início no dia 21 de novembro, através deste site ou por telefone:  210 976 545 e 910 265 585.
  • As inscrições terminam às 17h de dia 16 de dezembro;
  • Todas as inscrições serão numeradas, por ordem de submissão.  
  • Será admitida uma inscrição por morada/habitação.
  • As inscrições só serão consideradas completas, nas seguintes situações:

- Plataforma online: quando o/a munícipe tenha preenchido todos os campos obrigatórios, o que inclui a anexação da documentação obrigatória (inscrições submetidas até às 17 horas do dia 16 de dezembro)
- Inscrição por telefone: quando o/a munícipe tenha prestado a informação solicitada e entregue a documentação obrigatória na Divisão de Coesão Social no Palácio do Marquês do Pombal, em Oeiras, nas Juntas/Uniões de Freguesia da sua área de residência e nos Espaços Cidadão (até às 16h do dia 15 de dezembro);
 

◾  Análise

  • As inscrições submetidas serão sujeitas a análise por Técnicos/as da Divisão de Coesão Social afetos/as a esta iniciativa;
  • As inscrições só passam a definitivas caso se encontrem completas e reúnam as condições de elegibilidade. 
  • Os/as munícipes que tenham submetido a sua inscrição completa receberão um email e/ou SMS em caso de deferimento ou indeferimento da atribuição do cabaz, e demais informação complementar.
  • Face à atualização da condição do rendimento per capita para atribuição do Cabaz de Natal, todas as inscrições efetuadas por munícipes que tenham recebido resultado de indeferimento por motivo de excesso de capitação serão reavaliadas para determinação da condição de elegibilidade.

 

◾  Entrega do Cabaz

  • Os/as munícipes que recebam uma notificação de decisão no sentido do deferimento da atribuição do cabaz, deverão ir levantar o mesmo na data e local de recolha definidos para o efeito, na referida notificação, em função da área de residência.
  • Os locais de recolha são:
     

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