Cabaz 0% IVA

Cabaz 0% IVA

Isenção de IVA em cabaz de produtos alimentares.

20 abr 2023
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Foi publicado esta sexta-feira, dia 14 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 17/2023 que prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável.

De acordo com o diploma, trata-se de uma medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares, que vai vigorar de 18 de abril até 31 de outubro de 2023.

Entre os bens alimentares que, desde 18 de abril, passaram a estar isentos de IVA estão:

• Cereais e derivados, tubérculos: pão; batata em estado natural, fresca ou refrigerada; massas alimentícias e pastas secas similares (excluindo massas recheadas); arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

• Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos: cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; Courgette; Alho-francês; Abóbora; Grelos; Couve-portuguesa; Espinafres; Nabo; Ervilhas;

• Frutas no estado natural: maçã; banana; laranja; pera; melão;

• Leguminosas em estado seco: feijão vermelho; feijão frade; grão-de-bico;

• Laticínios: leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, 
fermentado ou em pó; iogurtes ou leites fermentados; queijos.

• Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de: porco; frango; peru; vaca;

• Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva: bacalhau; sardinha; pescada; carapau; dourada; cavala;

• Atum em conserva;

• Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

• Gorduras e óleos: azeite; óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); manteiga;

• Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

• Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Brochura Cabaz 0% IVA