COVID-19 | A saída do concelho da área de residência está condicionada

COVID-19 | A saída do concelho da área de residência está condicionada

25 abr 2020
  • Mobilidade
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Tendo em conta a situação em que vivemos, derivada da pandemia COVID-19, e na sequência da prorrogação do Estado de Emergência, recordamos que durante o período da Páscoa, a saída do concelho da área de residência está condicionada.

Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira), para todo o território português, incluindo os Arquipélagos dos Açores e Madeira.

Durante este período os Cidadãos que por motivos profissionais necessitem de circular, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

O combate à propagação do vírus depende da atitude correta de cada um de nós, na proteção de todos!