Esclarecimento aos municípes

Esclarecimento aos Municípes

12 abr 2023
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  • Comunicação

Sobre a revisão/alteração de textos sob consulta pública importa esclarecer os munícipes que, por se tratar de um processo interativo e evolutivo, orientado para o diálogo e focado na melhoria contínua das decisões e dos procedimentos públicos, a recolha, o tratamento e análise dos contributos recebidos no âmbito da consulta pública motivam por vezes ajustamentos aos projetos, razão pela qual os projetos são posteriormente levados a nova apreciação da Câmara Municipal, com identificação de eventuais alterações ou correções que se tenham revelado necessárias, na sequência do desenrolar do referido processo participativo.

Os regulamentos municipais que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, ou sempre que a natureza da matéria regulamentada o justifique, são objeto de consulta pública ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Conforme decorre do artigo 99.º do mesmo Código, os regulamentos são aprovados com base num projeto que, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, reflete os objetivos que o Município se propõe realizar, e é objeto de publicitação por um prazo mínimo de 30 dias, por forma a garantir a participação publica e transparente dos cidadãos, individual e coletivamente considerados, através da promoção de uma apreciação alargada e um processo de recolha de sugestões que permitam o aperfeiçoamento do projeto inicial. 

Por se tratar de um processo interativo e evolutivo, orientado para o diálogo e focado na melhoria contínua das decisões e dos procedimentos públicos, a recolha, o tratamento e análise dos contributos recebidos no âmbito da consulta pública motivam por vezes ajustamentos aos projetos, razão pela qual os projetos são posteriormente levados a nova apreciação da Câmara Municipal, com identificação de eventuais alterações ou correções que se tenham revelado necessárias, na sequência do desenrolar do referido processo participativo.

Pode dar-se como exemplo o projeto de Regulamento dos Benefícios Fiscais, que tendo recebido um contributo de uma Associação para contemplar um novo beneficio fiscal não previsto no projeto inicial, foi devolvido aos serviços municipais para equacionar o imprescindível desenvolvimento das normas necessárias à sua efetiva operacionalização.

Tal apenas é possível tendo subjacente o pressuposto de que um projeto não é absolutamente imutável até ser objeto de aprovação final pela Assembleia Municipal. Pelo contrário, um projeto constitui um documento flexível e aberto a melhorias, pois cremos ser precisamente este o objetivo da consulta pública.

Por último, cabe referir que no caso do Regulamento de Permissão Administrativas, Taxas e Outras Receitas (RPATOR), em função da amplitude e transversalidade das matérias abrangidas e da extensão deste projeto que conta com 900 artigos e 16 anexos, e se encontra em revisão pelas diversas unidades orgânicas municipais desde 2017, face à proximidade temporal entre a entrada em vigor do novo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais de Oeiras em 01.01.2023, que motivou alterações ao nível dos cargos dirigentes, e à aprovação do projeto inicial do RPATOR pela Câmara Municipal em 15.02.2023, muito embora se considerem estabilizadas as opções técnicas que têm vindo a ser objeto de articulação, optou-se por fazer circular o projeto internamente por forma a alertar os novos dirigentes para o seu teor, conhecimento e validação, por forma a garantir um consenso e coerência generalizados ao nível da aplicação interna deste regulamento pelos serviços municipais. 

 

Isaltino Morais
Presidente da Câmara Municipal de Oeiras