Municipio de Oeiras mantem taxa de IMI no minimo legal-24

Município de Oeiras mantém taxa de IMI no mínimo legal

Autarquia abdica de 16 milhões de euros de receita em prol dos munícipes

08 jan 2024
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À semelhança dos últimos três anos, o Município de Oeiras mantém o Imposto sobre Imóveis (IMI) no mínimo legal, que corresponde a 0,30%. A medida insere-se no pacote fiscal referente aos impostos municipais aprovado em Assembleia.

Atento ao atual contexto económico nacional e sensível às dificuldades de muitas famílias, este executivo municipal decidiu, desta forma, abdicar de cerca de 16 milhões de euros de receita, face à taxa máxima permitida por lei (0,45%).

Quanto ao IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares), a taxa a aplicar será, em 2024, de 4,7% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Oeiras, face aos rendimentos de 2023.

A taxa de Derrama será atualizada para 1,50% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município de Oeiras referente ao ano de 2022, o que vai permitir aumentar a receita em cerca de 1,5 milhões de euros no próximo ano. Beneficiam da isenção total da Derrama, as empresas que tenham a sua sede social no Concelho de Oeiras, que tenham apresentado volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros e que tenham criado ou mantido o número de postos de trabalho no Município.

No que respeita à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), ficou determinado que se fixasse em 0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Concelho de Oeiras.