No passado dia 20 de abril entrou em vigor a 1ª grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST).
Esta revisão ao Código da Estrada introduziu sinalização de Zona residencial ou de coexistência, destinada à utilização partilhada de peões e veículos, em que vigoram as regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária –ANSR, estes novos sinais, para zonas residenciais ou de coexistência, pretendem ‘contribuir para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis’.
Foram também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural assim como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.
Saiba mais no link daANSR.