Considerando as medidas decorrentes do Estado de Emergência, em vigor desde o dia 19 de março de 2020, que condicionam a liberdade de circulação, o Município de Oeiras emitiu Despacho a 20 de março no que respeita ao prazo de pagamento de rendas de habitação municipal ou de espaços comerciais municipais.
A fim de facilitar que o máximo de pessoas fiquem em casa, o pagamento de rendas de habitação municipal ou de espaços comerciais municipais, arrendados ou em regime de concessão referentes ao mês de março e abril fica adiado para o mês de maio.
Leia toda a informação noDespacho 37/2020.