XII Caminhada Mágica – Juntos Vamos Iluminar o Caminho da Inclusão

A iniciativa é organizada pela CERCIOEIRAS, com o apoio do Município de Oeiras

25/05/2025 a 25/05/2025

Passeio Marítimo de Oeiras

Gratuito

25 de Maio de 2025
  • Oeiras
  • viver
  • Apoio Social
  • Lazer
  • Saúde
  • União de Freguesias de Oeiras, São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias

A ‘XII Caminhada Mágica – Juntos Vamos Iluminar o Caminho da Inclusão’ realiza-se no próximo dia 25 de maio, pelas 21h, ao longo do Passeio Marítimo de Oeiras, com partida na Praia da Torre e chegada à Praia de Paço de Arcos. A iniciativa é organizada pela CERCIOEIRAS, com o apoio do Município de Oeiras.

Integrada na ‘Campanha Nacional do Pirilampo Mágico’, que decorre entre 9 de maio e 2 de junho, esta ação tem como objetivo sensibilizar a sociedade para a deficiência intelectual e promover a inclusão. Este será o primeiro ano em que a caminhada se realiza em formato noturno, reforçando o apelo à participação de todos nesta missão solidária.

O percurso tem uma extensão de 7,3 km, com partida junto ao Bar Luar da Barra, na Praia da Torre, e chegada à Praia de Paço de Arcos.

💡 Inscrições (duas opções de kit):

▪ Kit sem lanterna – 5€
Inclui: saco-mochila, t-shirt, pirilampo, snack e água.

▪ Kit com lanterna – 10€
Inclui: saco-mochila, t-shirt, pirilampo, snack, água e lanterna (tamanho único).


📦 Levantamento dos kits:

▪ Na CERCIOEIRAS
Rua 7 de Junho, nº 57, 2730-174 Barcarena
De 20 a 24 de maio, entre as 9h e as 17h

▪ Na Praia da Torre (junto ao Bar Luar da Barra)
Dia 25 de maio, das 19h às 20h30

Os fundos angariados revertem a favor do novo centro da CERCIOEIRAS, em Porto Salvo, que será construído pela Câmara Municipal de Oeiras para acolher 24 pessoas com deficiência intelectual em Lar Residencial e mais 30 no Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão.

Participe e ajude a iluminar o caminho da inclusão.

📷 Informação sobre tratamento de dados

Para efeitos do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento da União Europeia 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, conjugado com o disposto no artigo n.º 2 do artigo 79.º do Código Civil, informa-se que o presente evento decorrerá publicamente podendo ser recolhidas imagens fotográficas e de vídeo que envolvam os participantes, individualmente ou em grupo, com vista a divulgar nos canais de comunicação institucionais, redes sociais e órgãos da comunicação social, para fins informativos, bem como para eventual utilização dentro do registo dos eventos e para efeitos de arquivo.