DDPE

DDPE | Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa

Chefe de Divisão: Luís António

 

A Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa, abreviadamente designada por DDPE, tem por missão a execução das políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade, da inovação educativa e do apoio às escolas.

1    — Para a prossecução da sua missão compete à DDPE as seguintes funções:

  a)    Conceber, gerir, monitorizar e avaliar projetos educativos;

  b)    Promover a cooperação com os agentes e instituições educativos, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem o sucesso educativo, assim como a função cultural e social da Escola;

  c)    Promover, em parceria com as escolas e em articulação com o DDS, projetos de voluntariado nas escolas;

  d)    Promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas de caráter vocacional ou profissionalizante, estágios ou outras vertentes;

  e)    Identificar bolsas de insucesso escolar, caracterizar a realidade desses alunos e das suas famílias, e promover medidas de combate ao insucesso em parceria com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada;

  f)    Criar e implementar, em parceria com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada, mecanismos de apoio às crianças e jovens com necessidade educativas especiais;

  g)    Garantir, em articulação com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada, a aquisição de material didático;

  h)    Monitorizar os resultados educativos em articulação com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada;

  i)    Organizar e dar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

  j)    Organizar e realizar Ciclos de Conferências e Encontros de Educação;

  k)    Implementar e monitorizar modelos de tutoria e mediação no acompanhamento de crianças e jovens em risco, em parceria com o DDS;

  l)    Desenvolver e colaborar com outras entidades na promoção de atividades de tempos livres das crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, no âmbito das instalações escolares da responsabilidade do município.

2    — Compete ainda ao DDPE, através da Unidade de Inovação e Projetos Especiais, nomeadamente as seguintes funções:
 

2.2    — A UIPE é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
 

Na direta dependência do DDPE encontra-se a: