‘Canais de Denúncia do Município de Oeiras’

Canais de Denúncia do Município de Oeiras

Os Canais de Denúncia, interno e externo, são instrumentos criados ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

26 jan 2023
  • município
  • viver
  • Transparência Municipal
mãos num teclado de computador

Desde o início desta semana, já se encontra disponível neste portal a nova área dos ‘Canais de Denúncia do Município de Oeiras’, na secção dedicada à Transparência Municipal.

Os Canais de Denúncia, interno e externo, são instrumentos criados ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), e procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, consagrando normas de proteção das pessoas singulares que denunciam infrações do direito da União Europeia na esfera da sua organização, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.

Estas denúncias devem ser apresentadas obrigatoriamente por escrito, preferencialmente através da plataforma eletrónica que o Município de Oeiras vai disponibilizar, em breve, em Canais de denúncia do Município de Oeiras. Em alternativa, pode apresentar uma denúncia por via postal, para o apartado criado para esse efeito.

Consulte as FAQ em Canais de denúncia do Município de Oeiras para saber mais sobre as temáticas, requisitos e o modo para a formalização de uma denúncia abrangida por este regime.