Denúncia ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Poderá denunciar de forma segura infrações previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro,  bem como atos de corrupção ou infrações conexas, previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, de que tenha conhecimento no âmbito da sua atividade profissional.

Estes canais de denúncia não devem ser utilizados para efeitos de reclamações, queixas, pedidos, sugestões ou outros que extravasem o âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. Destinam-se unicamente a denunciantes que tenham obtido informações sobre infrações em contexto profissional e que, caso as comuniquem, possam nesse âmbito ser alvo de atos de retaliação.

Canais de denúncia ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações:

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