Consulta Pública de Projeto do Plano Municipal de Redução de Ruído de Oeiras
O PMRR constitui um instrumento de elaboração obrigatória que concretiza a responsabilidade do Município na promoção e salvaguarda da qualidade do ambiente sonoro.

Encontra-se em período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto do Plano Municipal de Redução de Ruído de Oeiras (PMRR). Durante este período, todos os interessados podem apresentar, por escrito, sugestões ou contributos sobre matérias que considerem relevantes, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A existência de zonas urbanas com edificação consolidada expostas a níveis sonoros elevados, em desconformidade com o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), evidencia a necessidade de definição e implementação de uma estratégia integrada de redução da poluição sonora, com impacto direto no território municipal.
De acordo com os artigos 8.º e 9.º do Regulamento Geral do Ruído, os municípios estão obrigados a elaborar Planos Municipais de Redução de Ruído, abrangendo as áreas do concelho onde se verifique exposição ao ruído ambiente acima dos valores limite legalmente estabelecidos.
Neste enquadramento, e com base nas conclusões do Mapa de Ruído (MER) do Concelho de Oeiras (2023), bem como na informação estatística dos Censos 2021, foi elaborada a Proposta de PMRR. O documento integra um diagnóstico da exposição das populações ao ruído proveniente com origem nas fontes de interesse e na definição de estratégias para reduzir a afetação correspondente, provocada por essas fontes, nos termos das exigências regulamentares aplicáveis, estabelecidas no Regulamento Geral Do Ruído.
O PMRR constitui um instrumento de elaboração obrigatória que concretiza a responsabilidade do Município na promoção e salvaguarda da qualidade do ambiente sonoro, contemplando, nomeadamente:
• A identificação das zonas sensíveis e mistas expostas a níveis sonoros superiores aos valores limite de exposição, onde se justifica a redução do ruído ambiente exterior, resultante da sobreposição da carta de classificação de zonas com o mapa municipal de ruído;
• A quantificação da redução global de ruído necessária para o cumprimento dos valores limite, discriminando, por tipo de fonte, as reduções exigidas e as entidades responsáveis;
• A definição das medidas de redução de ruído de responsabilidade municipal e a respetiva avaliação de eficácia;
• A avaliação da população exposta ao ruído;
• A implementação de um Plano de Monitorização de Ruído, que permitirá acompanhar a execução das medidas e proceder à sua atualização sempre que necessário.
O presente Plano foi elaborado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 9/2007, seguindo as orientações do Manual Técnico para a Elaboração de Planos Municipais de Redução de Ruído, do Laboratório de Acústica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), bem como as Recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) relativas à seleção e métodos de cálculo para a previsão de níveis sonoros.
No âmbito da consulta pública, os interessados podem enviar as suas sugestões ou contributos, por escrito, para o endereço de correio eletrónico pmrr@oeiras.pt, durante o período definido, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Consulte abaixo a documentação deste projeto:
▪️Aviso n.º 30353/2025/2 - Diário da República | Plano Municipal de Redução de Ruído
▪️Proposta de Deliberação N.º 1062/2025
▪️Anexo PD Informação N.º 21430/2025
▪️Anexo 1
🔹Fichas_Brc_PMRR_Oeiras
🔹Fichas_PS_PMRR_Oeiras
🔹Fichas_UF1_PMRR_Oeiras
🔹Fichas_UF2_PMRR_Oeiras
🔹Fichas_UF3_PMRR_Oeiras
▪️Anexo II, III e IV
🔹Fig1_6_fev23_v4
🔹Fig7_8_MC_v2
🔹Fig9A_9D_MMR_v2
🔹Fig10A_10D_MMR_v2
▪️PMRR_Oeiras_MD_Global
▪️PMRR_Oeiras_MD_Global_Resumo