DCA

DCA | Divisão de Cultura e Artes

Chefe de Divisão:  Carlos Reis

 

A Divisão da Cultura e Artes, designada abreviadamente por DCA, tem por missão propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura e do turismo.


1    — Para a prossecução da sua missão compete à DCA as seguintes funções:


  a)    Desenvolver programas culturais que assegurem as condições adequadas para a criação e usufruto das várias manifestações artísticas (artes visuais, artes performativas, etc.) por parte dos munícipes;


  b)    Apostar na formação de novos públicos para as artes e no apoio aos criadores (individuais ou coletivos), desenvolvendo projetos e implementando medidas concretas para atingir tal desidrato;


  c)    Gerir os diversos espaços municipais diretamente relacionados com a programação cultural em torno das artes e da criatividade.

2    — Compete ainda à DCA, no que diz respeito às áreas de intervenção, nomeadamente as seguintes funções:


  2.1    — Promoção da Criatividade:


    a)    Assegurar o acesso, por parte dos públicos não especializados, às diversas expressões da cultura, da criatividade e da economia criativa;

    b)    Conceber e implementar planos, programas e projetos, que enquadram a intervenção municipal na área da criatividade artística e/ou da criatividade na articulação dos domínios da sua competência;


    c)    Promover linhas de apoio financeiro, técnico e logístico, a iniciativas promovidas por pessoas, instituições e empresas neste domínio;


    d)    Estabelecer uma rede de parcerias estratégicas com as pessoas, associações e as empresas que compõem o ecossistema criativo e com as empresas tecnológicas existentes no Concelho, no âmbito das suas competências;


    e)    Integrar redes nacionais e internacionais.

  2.2    — Envolvimento da Comunidade:


    a)    Apoiar transversalmente todos os programas e projetos, eventos e iniciativas da área cultural e afins, de modo a garantir um efetivo e ativo envolvimento da comunidade;


    b)    Colaborar ativamente nos programas educativos do município, com o intuito de otimizar o aproveitamento da oferta cultural municipal para a comunidade escolar (professores, alunos e pais), em direta articulação com o DE;


    c)    Promover um apoio sistémico aos agentes culturais profissionais e amadores (instituições, grupos e indivíduos) que desenvolvam a sua atividade no concelho;


    d)    Consolidar a rede informal de espaços culturais de iniciativa comunitária, através da disponibilização de apoios técnicos e financeiros e da assessoria ao nível da formação, programação e comunicação.

 

  2.3    — São espaços privilegiados de promoção das políticas culturais, os auditórios e os espaços expositivos:


   2.3.1    — Auditórios:

    a)    Assegurar a gestão integrada dos auditórios municipais, garantindo a constituição de uma rede de equipamentos culturais de pequena, média e grande dimensão que cubra todo o território do Concelho;


    b)    Articular o funcionamento dos auditórios municipais com os outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias;


    c)    Disponibilizar de forma regular e sistemática um conjunto diversificado de espetáculos de artes performativas (música, teatro, dança, etc.), cinema e multimédia, que deem a conhecer uma grande diversidade de formatos, de géneros e de artistas;


    d)    Desenvolver programas de formação de novos públicos, nomeadamente crianças, jovens, e terceira idade, que promovam ativamente na descoberta das artes performativas nas suas diversas formas de expressão;


    e)    Disponibilizar a oferta de novos formatos e conteúdos culturais, dando particular atenção aos que proveem das áreas do cinema, do audiovisual, do multimédia e da realidade aumentada;


    f)    Acolher manifestações culturais eruditas e amadoras provenientes dos agentes culturais locais, ou de agentes culturais externos que, pelo manifesto interesse para o Município, mereçam acolhimento, criando as condições artísticas, técnicas e logísticas para a sua plena concretização.

   2.3.2    — Espaços expositivos:


     a)    Funcionar como polos de promoção das artes visuais na sua plena abrangência e diversidade (desenho, pintura, escultura, gravura, instalações, design, fotografia, vídeo, BD, cinema, ilustração, etc.);


    b)    Realizar regulamente exposições de artes visuais que apresentem uma visão alargada e multifacetada, representativa e compreensiva, das principais tendências, obras e artistas das artes visuais nacionais e internacionais;


    c)    Concretizar (paralelamente às exposições) programas de atividades que permitam ao público não especialista conhecer cada uma das artes visuais (através da realização de ateliers, masterclasses, cursos, seminários, etc.);


    d)    Concretizar atividades de caráter educativo dirigidas aos diferentes graus de ensino, levando os alunos a conhecer e a experimentar as diversas formas de expressão de cada uma das artes visuais;


    e)    Estabelecer parcerias e coproduções com as entidades nacionais e internacionais mais representativas e proativas de cada um dos setores das artes visuais, assegurando, desde modo, a sustentabilidade e qualidade da programação.