DCH

DCH | Divisão de Conservação da Habitação

Chefe de Divisão: Angelina Sequeira

 

A Divisão de Conservação da Habitação, designada abreviadamente por DCH, tem por missão garantir as condições de habitabilidade dos fogos e edifícios que integram o Parque Habitacional Municipal, assegurando a sua manutenção, conservação, adaptação e requalificação tendo em consideração as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas, com exceção dos programas de habitação integrados em áreas de reabilitação urbana.


   — Para a prossecução da sua missão compete à DCH as seguintes funções:


a)    Elaborar os projetos necessários à promoção e reabilitação de edifícios, fogos e equipamentos integrados no PHM, bem como organizar os processos de concurso, em articulação com a DCP;


b)    Colaborar com o DOTPU, com o DGU, e com o GCAJ, em articulação com a DP, na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública, e aquisição negociada de terrenos a destinar a empreendimentos de habitação de promoção municipal;


c)    Assegurar a certificação energética do Parque de Habitação Municipal (PHM);


d)    Garantir as condições de instalação e manutenção de espaços comerciais e equipamentos sociais culturais e outros existentes no PHM;


e)    Garantir a gestão processual de concursos de adjudicação de empreitadas de obras públicas para construção ou requalificação de edifícios, fogos e equipamentos no PHM;


f)    Garantir as condições de higiene e segurança no trabalho nas empreitadas contratadas para construção ou reabilitação de edifícios, fogos e equipamentos do PHM;


g)    Colaborar com a DGSH no levantamento e registo das carências habitacionais e núcleos de habitação degradada no concelho;


h)    Promover a realização de obras de manutenção preventiva e corretiva e a reparação de materiais das redes de infraestruturas ou equipamentos degradados nos edifícios ou fogos habitados do PHM;


i)    Garantir a disponibilidade de equipas de intervenção rápida por administração direta ou contratação da prestação de serviços continuados, para assegurar as reparações urgentes que possam afetar as adequadas condições de habitabilidade nos fogos do PHM;


j)    Programar e promover a execução de obras ou operações de inspeção ou auditoria técnica no âmbito da manutenção preventiva ou corretiva, em espaços exteriores públicos integrados nas obras de urbanização executadas no âmbito do desenvolvimento de conjuntos edificados integra- dos no PHM;


k)    Promover a reabilitação dos bairros municipais no âmbito do Plano de Requalificação dos Bairros Municipais;


l)    Fiscalizar as obras de reabilitação de habitação municipal, desencadeando, se necessário, os mecanismos de responsabilização dos técnicos delas encarregadas.

   — Para a prossecução da sua missão compete à DCH, através dos seus núcleos as seguintes funções:


  2.1    — Núcleo de Conservação e Requalificação de Edifícios, Fogos e Equipamentos (NCREFE):
    a)    Inventariar e caraterizar as necessidades de projeto e obras a realizar nos edifícios, fogos e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;


    b)    Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de beneficiação, conservação e requalificação de edifícios, fogos e equipamentos do Parque Habitacional Municipal, em regime de empreitadas, desenvolvendo os procedimentos necessários e preparação de todas as peças procedimentais;


    c)    Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;


    d)    Promover a adaptação dos diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;


    e)    Fornecer ao GIT, à DP, e demais serviços competentes, os elementos necessários à atua- lização do cadastro dos edifícios e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;


    f)    Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções para reduzir os custos associados aos consumos de eletricidade e água;


   g)    Garantir a infraestrutura e serviço de televisão no edificado de Habitação Municipal, onde não seja permitida a colocação de antenas.