DCP

DCP | Divisão de Contratação Pública

Chefe de Divisão: Andrea Gattini

 

A Divisão de Contratação Pública, designada abreviadamente por DCP, tem por missão conduzir os procedimentos pré-contratuais de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.

   — Para a prossecução da sua missão compete à DCP as seguintes funções:

  a)    Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;

  b)    Realizar estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens e/ou serviços, sempre que se justifique, ou que resulte de imposição legal, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;

  c)    Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;

  d)    Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;

  e)    Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;

  f)    Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;

  g)    Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;

  h)    Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com os serviços.

2    — Para a prossecução da sua missão compete à DCP, através dos seus Núcleos, as seguintes funções:

  2.1    — Núcleo Técnico (NT):

    a)    Garantir a realização de estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens e/ou serviços, sempre que se justifique, ou que resulte de imposição legal, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;

    b)    Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais, elaborando as respetivas peças dos procedimentos, analisando e avaliando propostas, enquanto elementos de júri, e responder a observações dos concorrentes, em articulação com os serviços requisitantes, bem como a elaboração de respetivos documentos e a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;

    c)    Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais;

    d)    Assegurar a realização de sessões de negociação de propostas, quando previstas nos procedimentos pré-contratuais;

    e)    Garantir a reunião de informação e prestação de esclarecimentos a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças, Revisores Oficias de Contas, entre outras;

    f)    Assegurar a divulgação de informação face a alterações legislativas no âmbito da contratação pública, mediante a elaboração de documentos técnicos e de realização de sessões de esclarecimentos internos;

   g)    Elaborar propostas para a melhoria de metodologias de trabalho e de procedimentos administrativos internos;

   h)    Avaliação dos fornecedores no que respeita à fase pré-contratual, de acordo com a metodologia descrita em documento próprio;

   i)    Adequar e potenciar os sistemas de informação de suporte à tramitação e à gestão dos procedimentos de contratação pública.

  2.2    — Núcleo de Apoio Administrativo (NAA):

    a)    Contactar fornecedores no âmbito do desenvolvimento dos procedimentos pré-contratuais;

    b)    Gerir e acompanhar os procedimentos pré-contratuais, elaborando os respetivos documentos para comunicação/notificação interna e/ou externa, na vertente processual;

    c)    Gerir os procedimentos pré-contratuais na plataforma eletrónica de contratação pública ou através de correio eletrónico;

    d)    Publicitar no Portal Base os relatórios de formação dos contratos;

    e)    Elaborar e enviar os anúncios a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;

    f)    Controlo e acompanhamento das propostas de deliberação no Salão Nobre Digital;

    g)    Gerir as cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua liberação, finda a execução dos contratos;

    h)    Preencher relatórios de contratação ao abrigo de Acordos-Quadro, em aplicações informáticas das entidades agregadoras.

  2.3    — Núcleo de Requisições e Gestão de Fornecedores (NRGF):

    a)    Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;

    b)    Garantir a avaliação e gestão de fornecedores em articulação com os serviços elaborando o respetivo relatório anual;

    c)    Qualificar ou desqualificar fornecedores de acordo com a metodologia descrita em documento próprio;

    d)    Assegurar a elaboração de requisições externas decorrentes do desenvolvimento de pro- cedimentos pré-contratuais.