DGM

DGM | Divisão de Gestão de Mobilidade

Chefe de Divisão: Carla Campos

 

A Divisão de Gestão de Mobilidade, designada abreviadamente por DGM, tem por missão promover, em articulação com a DEP, o estudo de soluções e instalação de sistemas e equipamentos para a melhoria da funcionalidade do espaço urbano no que se refere à gestão do trânsito, da mobilidade pedonal e ciclável e do estacionamento, bem como a implementação e gestão da rede de transportes públicos de iniciativa municipal.

   — Para a prossecução da sua missão, compete à DGM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:


  1.1    — Núcleo de Apoio (NA):


    a)    Gerir as programações das ações da DGM;


    b)    Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção, reclamações, condicionamentos e concessões;


    c)    Elaborar orçamentos de ações propostas internamente pelos diferentes núcleos da divisão;


    d)    Elaborar as requisições internas e fichas de contratação para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação;


    e)    Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;


    f)    Assegurar a emissão de pareceres quanto a pedidos de ocupação de via pública, condicionamento e cortes de trânsito e respetiva comunicação à PM e outras entidades que operam no espaço público;


    g)    Assegurar a gestão do contrato de concessão do mobiliário urbano no que concerne a abrigos de passageiros e sinalização direcional viária.

  1.2    — Núcleo de Mobilidade (NM):


    a)    Promover, em articulação com a DEP, a elaboração dos programas, estudos e projetos, de construção de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do município;


    b)    Elaborar estudos e projetos sumários, no âmbito das competências da divisão;


    c)    Promover a implementação, alteração e manutenção da sinalização de trânsito, semaforização e informação direcional viária;


    d)    Gerir e acompanhar a ocupação temporária da via pública, no que respeita a condiciona- mentos e cortes de trânsito, a estacionamento, no passeio ou faixa de rodagem;


    e)    Gerir e acompanhar os processos de concessão de estacionamento em via pública, em articulação com a DGEP;

    f)    Desenvolver ações que visem a prevenção rodoviária em articulação com o SMPC e demais serviços;

    g)    Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas competências.

  1.3    — Núcleo de Transportes (NT):

    a)    Gerir a rede de transportes públicos de iniciativa do município e a articulação operacional com a rede metropolitana de transportes públicos;

    b)    Promover estudos de soluções de transportes de iniciativa municipal com vista à sua racionalização, e numa perspetiva de análise prévia da respetiva viabilidade;

    c)    Acompanhar os assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, em domínios como a rede ferroviária nacional e outras infraestruturas de transporte coletivo, colaborando com o DOTPU na elaboração de estudos que integrem o planeamento da mobilidade e na preparação da Informação Técnica complementar de suporte às propostas de decisão a apresentar aos órgãos municipais;

    d)    Promover as ações necessárias para a conceção e funcionamento eficiente da rede de transportes coletivos (público e/ou privado), designadamente, colaborando com o DOTPU na localização e definição das condições funcionamento de nós de ligação multimodal;

   e)    Estudar as características técnicas das infraestruturas necessárias para utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, bem como novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes;

    f)    Promover, em articulação com o DOTPU, a definição de soluções de localização de estacionamento, integradas com a rede de transportes públicos;

    g)    Acompanhar a elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, colaborando com o DOTPU nos aspetos relacionados com a definição das soluções de transporte coletivo.