DSA

DSA | Divisão de Sistemas Aplicacionais

Chefe de Divisão: 

 

A Divisão de Sistemas Aplicacionais, designada abreviadamente por DSA, tem por missão implementar, manter, instalar ou desenvolver o software aplicacional e os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica, numa lógica de inovação e permanente adequação à evolução dos sistemas de informação e às necessidades decorrentes da atividade municipal.

  1    — Na prossecução da sua missão compete, à DSA, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:

    1.1    — Núcleo de Gestão e Implementação de Aplicações (NGIA):

    a)    Implementar e apoiar a exploração dos sistemas de informação e garantir que as aplicações asseguram a necessária integração dos principais circuitos de informação, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados pelo município;

    b)    Promover a proximidade e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através da disponibilização de canais públicos de comunicação e ferramentas Web da nova era digital, contribuindo para uma gestão participada em articulação com a DGO;

    c)    Apoiar a exploração dos sistemas de informação e garantir que as aplicações asseguram a necessária integração dos principais circuitos de informação, tendo em vista a melhoria dos ser- viços prestados pelo município;

    d)    Assegurar as especificações e metodologia de interoperabilidade com e entre todo o uni- verso aplicacional;

    e)    Assegurar a gestão de todo o universo aplicacional, incluindo o ciclo de vida de cada aplicação, desde a fase do levantamento de requisitos até à utilização em ambiente produtivo;

    f)    Gestão de aplicações (3ª linha de apoio aos utilizadores);

    g)    Promover, acompanhar e coordenar a utilização dos diversos sistemas aplicacionais junto dos diversos serviços e unidades orgânicas do município;

    h)    Auxiliar o NGRC na identificação e na gestão dos riscos da atividade da Divisão, e assegurar uma gestão em conformidade com as políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas.

  1.2    — Núcleo de Análise e Gestão de Informação (NAGI):

    a)    Implementar e assegurar uma estrutura de dados unificada que permita o armazenamento e acesso de dados estruturados ou não estruturados, transacionais, dados da cidade ou dados operacionais;

    b)    Implementar e apoiar a exploração de sistemas que contribuam para melhorar a capacidade da gestão do conhecimento numa lógica de fornecimento de informação de gestão e de suporte à decisão;

    c)    Apoiar a exploração de sistemas que contribuam para melhorar a capacidade da gestão do conhecimento numa lógica de fornecimento de informação de gestão e de suporte à decisão;

    d)    Desenvolver e implementar sistemas de Inteligência do Negócio que contribuam para melhorar a capacidade da gestão do conhecimento;

    e)    Promover a otimização, tratamento, análise e gestão do Big Data, inerentes às diversas plataformas, sistemas de informação e dispositivos IoT (Internet of Things);

    f)    Promover a integração, disponibilização e computação dos dados decorrentes das diversas iniciativas de Oeiras Território Inteligente;

    g)    Promover a proximidade, transparência e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através dos diversos canais e plataformas do município;

    h)    Promover a utilização de sistemas de inteligência artificial associada à computação e ciência dos dados.

  1.3    — Núcleo de Investigação e Desenvolvimento (NID):

    a)    Traduzir os requisitos de negócio num desenho funcional ou técnico, que garanta o desenvolvimento de aplicações ou a melhoria das mesmas, de acordo com necessidades específicas dos serviços;

    b)    Gerir o ciclo de vida do desenvolvimento das aplicações, planeando a sua manutenção e garantindo sempre que necessário à sua evolução identificando e gerindo as atividades e os riscos de cada release;

    c)    Controlar a qualidade de cada release, através da manutenção de um ambiente e metodologia de testes que garanta os impactos esperados na entrada em produção dos mesmos;

    d)    Elaborar a documentação de cada release, bem como proceder à avaliação da satisfação dos utilizadores com a mesma, após a entrada no ambiente de produção.

    e)    Em articulação com a DGSI, implementar e apoiar na integração dos sistemas de gestão de bases de dados e do restante middleware, com a arquitetura aplicacional existente;

    f)    Apoiar o NEI na definição e implementação da arquitetura aplicacional;

    g)    Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico, nos diversos domínios das tecnologias e sistemas de informação;

    h)    Promover e assegurar o estudo, a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação orientados para o Governo Eletrónico e para a inovação;

    i)    Desenvolvimento, gestão e administração de portais, em articulação com os serviços do Município;

    j)    Assegurar o funcionamento de um laboratório de desenvolvimento e certificação de novos projetos suportado em estágios e equipas externas multidisciplinares;

    k)   Promover a ligação com a Academia no sentido de potenciar as competências e inovação associada aos sistemas de informação do município;

    l)    Promover o desenvolvimento e integração de novas tecnologias disruptivas, inerentes à transformação digital;

    m)  Garantir, em parceria com o Serviço de Arquivo Municipal, a elaboração e aplicação do Plano de Preservação Digital.