GATPI

GATPI | Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento

Chefe de Gabinete: Ana Filipa Ferreira

 

Ao Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento designado abreviadamente por GATPI, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos, com vista a assegurar o desempenho da atividade do Presidente e do Executivo, bem como, gerir os trabalhos inerentes às relações de cooperação institucional e internacional. Cabe-lhe, também, promover todas as formas de investimento e dinamização do empreendedorismo local e atração de novos investimentos.

1    — Para a prossecução da sua missão compete ao GATPI as seguintes funções:

  a)    Assegurar a assessoria técnica e administrativa;

  b)    Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada de decisão, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;

  c)    Identificar eventuais programas de financiamento e apoios, nacionais e comunitários, que possa beneficiar o município e preparar as respetivas candidaturas, em articulação com os serviços envolvidos;

  d)    Identificar e preparar a apresentação de candidaturas a programas de índole nacional ou comunitária no âmbito das geminações, da cooperação institucional e internacional da promoção da cidadania participativa;

  e)    Assegurar o conhecimento interno dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia, bem como internacionais, sinalizando as propostas de candidatura;

  f)    Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento central, regional ou comunitário, em estreita articulação com o DFP;

  g)    Assegurar a promoção interna e externa do Município, dos parques empresariais e de associações de empresários;

  h)    Assegurar a ligação do tecido empresarial instalado, a instalar e de investidores junto das outras unidades orgânicas;

  i)    Promover as atividades inerentes ao Balcão do Investidor para dinamizar a economia local, qualquer que seja a área de investimento, com a missão de dar informação, orientação e aconselhamento a todos os que pretendam investir no concelho.

2    — Compete, ainda ao GATPI, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:

  2.1    — Núcleo de Relações Internacionais e Institucionais (NRII):

    a)    Apoiar o executivo e os serviços em tudo o que respeita às relações internacionais do município, com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação;

    b)    Preparar, as propostas de protocolos de cooperação ou de geminação a serem presentes aos órgãos municipais;

    c)    Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o município em articulação com outros serviços;

    d)    Estabelecer, a articulação institucional corrente nas matérias de representação internacional, designadamente através da preparação dos eventos em que este tenha de participar;

    e)    Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;

    f)    Assegurar a receção e inventariação das ofertas institucionais ao Presidente da Câmara e o encaminhamento para o Serviço de Arquivo Municipal das ofertas que pela sua natureza deverão ser preservadas;

    g)    Identificar e participar em eventos internacionais para a promoção do Concelho enquanto território atrativo para o investimento nacional e internacional em estreita articulação com o serviço responsável.

  2.2    — Núcleo de Apoio ao Investidor e ao Empreendedorismo (NAIE):

    a)    Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;

    b)    Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;

    c)    Facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;

    d)    Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;

    e)    Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município nomeadamente promover encontros regulares com especialistas em desenvolvimento empresarial e criação de negócios, bem como, promover eventos temáticos dedicados aos problemas das jovens empresas;

    f)    Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;

    g)    Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do município, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e com a estratégia política municipal;

    h)    Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no concelho;

    i)    Desenvolver redes digitais globais e ações de cooperação nacional e internacional entre empresas e unidades de base tecnológica;

    j)    Acompanhar programas de pré-incubação — desenvolvimento do plano de negócios através de tutorias com profissionais especializados, formação específica e eventos de networking;

   k)    Captar novas empresas e novos investimentos para o Concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de startups tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico;

    l)    Promover o desenvolvimento de concursos de ideias e projetos, onde as ideias podem ser pensadas, experimentadas e transformadas em soluções inovadoras, permitindo a incubação de organizações e empresas de diferentes áreas de negócio.

  2.3    — Núcleo de Apoio à Internacionalização e Captação de Investimento (NAICI):

     a)    Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investi- mento no concelho nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no território;

    b)    Investigar e analisar os instrumentos e apoio financeiro, destinados a apoiar os novos investidores, bem com as Pequenas e Médias Empresas (PME);

    c)    Articular e estabelecer parcerias com entidades externas tendo em vista a captação de meios e recursos financeiros para apoiar o investidor;
    d)    Propor, promover e gerir a implementação de estratégias de captação de investimento em articulação e apoio ao Conselho Estratégico de Oeiras.

3    — O GATPI depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.

4    — O responsável pelo GATPI é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.