GCAJ

GCAJ | Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico

Chefe de Gabinete: Verónica Maia

 

O Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico, designado abreviadamente por GCAJ, tem por missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e assegurando a representação forense e a defesa contenciosa dos interesses do município, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do município, conferindo-lhes a confiança e certeza jurídicas.

   — Para a prossecução da sua missão compete ao GCAJ as seguintes funções:

a)    Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesias;

b)    Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres;

c)    Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à atividade municipal;

d)    Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais, Tribunal de Contas e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;

e)    Emitir parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;

f)    Obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

g)    Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em articulação com a Unidade de Contratos;

h)    Instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;

i)    Proceder à instrução dos processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar o direito de regresso sobre os responsáveis por danos causados em bens que integram o património municipal;

j)    Garantir a emanação de orientações técnicas a todo o pessoal da carreira jurídica afeto administrativa e funcionalmente a outras unidades orgânicas;

k)    Assegurar, em articulação com o GMA, o DFP e outras unidades orgânicas, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;

l)    Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;

m)    Analisar projetos de reestruturação empresarial, de criação de novas empresas, associa- ções, ou fundações e de alienação de participações do município.

2    — Compete ainda ao GCAJ, através da sua Unidade e dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:

  2.1    — Unidade de Contratos (UC).

  2.2    — Núcleo de Contencioso (NC):

    a)    Assegurar a representação forense do município, dos titulares dos respetivos órgãos municipais e dos seus trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do município;

    b)    Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, toda a informação necessária junto dos serviços municipais;

    c)    Emitir, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as recomendações e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;

    d)    Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram.

  2.3    — Núcleo de Atos e Regulamentos Municipais (NARM):

    a)    Proceder ao enquadramento legal e regulamentar, garantindo a legalidade das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;

    b)    Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal;

    c)    Promover a elaboração de estudos, normas e despachos e propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações normativas.

3    — Na dependência do GCAJ funciona ainda uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Gabinete.

   — O responsável do GCAJ é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.​​​​​​​