GMA

GMA | Gabinete Municipal de Auditoria

 

O Gabinete Municipal de Auditoria, designado abreviadamente por GMA, é um serviço de assessoria que tem por missão aferir a adequação e eficácia do sistema de controlo interno instituído, especialmente nas áreas com riscos relevantes, promovendo a sua melhoria e aperfeiçoamento, com vista a agregar valor à organização.

1    — Para a prossecução da sua missão são atribuídas ao GMA, nomeadamente as seguintes funções:

  a)    Elaborar e executar o Plano Anual de Ações, baseado na análise das áreas de risco e visando o cumprimento das disposições legais e regulamentares, e a melhoria do sistema de controlo interno, ajustando-o, sempre que necessário, em resposta a mudanças do contexto externo e interno;

  b)    Recomendar a adoção de medidas tendentes a aperfeiçoar a estrutura, o funcionamento e o desempenho do sistema de controlo interno, não deixando de acompanhar a sua aplicação e evolução, em articulação com o DFP e o GCAJ;

  c)    Realizar, participar ou acompanhar auditorias ou outras ações de controlo aos serviços municipais, às empresas locais ou a quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como aos contratos de delegação de competências, em cumprimento de determinação superior;

  d)    Acompanhar a implementação das recomendações aprovadas superiormente no âmbito das ações de controlo efetuadas, através da concretização de auditorias de follow-up;

  e)    Acompanhar o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo, em articulação com o GCAJ e o DFP, bem como a implementação das consequentes recomendações;

  f)    Acompanhar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias das empresas locais, intermunicipais e associações perante o município, ao nível dos instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;

  g)    Recolher e tratar dados económico-financeiros e de gestão sobre as empresas locais e entidades participadas com reflexo financeiro para o município, tendo em vista a monitorização da sua atividade e a disponibilização de informação relevante, nomeadamente através da criação e manutenção de um dashboard com indicadores de gestão;

  h)    Desenvolver estudos, em cumprimento de determinação superior, que contribuam para a boa intervenção do município enquanto acionista, participante ou no exercício de poderes de tutela, bem como para fundamentar opções estratégicas quanto à estrutura do setor empresarial local;

  i)    Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRG), incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas, acompanhar a sua implementação e elaborar os correspondentes relatórios de avaliação;

  j)    Receber e tratar as denúncias efetuadas junto do município, no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes;

  k)    Prestar apoio técnico, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, de acordo com a sua área de intervenção e em cumprimento de determinação superior;

  l)    Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho, numa perspetiva de melhoria contínua, atendendo a conformidade legal e promovendo a transparência, modernização administrativa, eficácia e eficiência processual das atividades desenvolvidas, em estreita articulação com o DGO;

  m)    Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada.

2    — O responsável do GMA é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.