Informação sobre o tratamento de dados pessoais - Empreendimento alto da montanha
(Artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)
Responsável pelo tratamento de dados pessoais – O Município de Oeiras, pessoa coletiva de direito público n.º 500 745 943, com sede no Edifício dos Paços do Concelho, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras é o responsável pelo tratamento dos dados.
Finalidade de Recolha e Tratamento de Dados Pessoais – Os dados pessoais são recolhidos para atribuição de habitações destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente do agregado habitacional, na modalidade de arrendamento acessível, no âmbito do contrato de comparticipação financeira do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designada Construção de 64 fogos - Loteamento Alto da Montanha, em Carnaxide.
Licitude do tratamento de dados pessoais – A licitude de tratamento de dados pessoais fundamenta-se no 1.º Direito, Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, aprovado pelo Decreto-lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que se destina a conceder apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas em condições de habitações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo de acesso a uma habitação adequada, regendo-se subsidiariamente pelo Regulamento do Programa de Renda Acessível de Oeiras (PRAO), publicado com o n.º 518/2023, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 92, de 12 de maio.
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponibilizado no sítio eletrónico do Município, mediante prévia autenticação com Chave Movel Digital (CMD), fundamentando-se a licitude da recolha e tratamento de dados pessoais no disposto na Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.
Categorias de Dados Pessoais – O Município tem necessidade de recolher os dados de identificação do candidato, incluindo a nacionalidade, o NIF, o número de identificação na Segurança Social (NISS), bem como dados relativos ao domicílio profissional, composição do agregado habitacional, rendimentos do agregado e dos respetivos membros e no caso dos candidatos serem estudantes ou formandos nas condições previstas no artigo 13.º do Decreto-lei n.º 37/218, de 4 de junho, o nível de ensino detido.
Para efeito de aferição dos requisitos de elegibilidade do direito de acesso a habitação, é necessário recolher informação pessoal ou relativa ao agregado, que permita verificar as condições de habitabilidade, para efeito de aferição de eventuais situações de condições indignas, a situação de carência financeira, rendimentos, a informação sobre património imobiliário ou mobiliário detido, informação sobre beneficio de apoio a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação, no âmbito de regimes legais de financiamento público, informação sobre grau de incapacidade, no caso de cidadãos estrangeiros detentores de titulo de autorização temporária informação relativa às finalidades da mesma, e informação pessoal sobre eventuais situações de especial vulnerabilidade, sempre que seja necessário acautelar soluções habitacionais especificas de transição ou inserção, nomeadamente de pessoas sem abrigo, vitimas de violência doméstica ou beneficiários de proteção internacional, por forma a dar cumprimento às obrigações jurídicas decorrentes do disposto no Decreto-lei n.º 37/2018, de 4 de junho.
Mais se informa que são recolhidos dados relativos ao sexo do titular da candidatura e demais membros do agregado habitacional para efeito de tratamento subsequente meramente estatístico, bem como para verificar eventuais situações de sobrelotação do agregado, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 37/2018, de 4 de junho.
Recolhemos ainda dados relativos à freguesia do domicílio residencial ou profissional do titular da candidatura e demais membros do agregado, para efeito de tratamento estatístico.
O Município tem ainda necessidade de para efeito de cumprimento das obrigações jurídicas que sobre ele recaem, no âmbito das respetivas atribuições e competências legais, recolher informação relativa ao grau de escolaridade detido pelo candidato e restantes membros do agregado habitacional, por forma que o Observatório da Habitação possa definir medidas e ações adequadas a operacionalizar no âmbito do Plano Estratégico para a Habitação Municipal.
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponibilizado no sítio eletrónico do Município, mediante prévia autenticação com Chave Movel Digital (CMD), verificando-se ainda a necessidade de recolha do endereço de correio eletrónico e do telemóvel do titular da candidatura, para efeito de notificação eletrónica automática gerada por sistema incorporado no sitio eletrónico do Município, mediante a emissão de um registo único de candidatura e ulterior finalização da mesma, designadamente através de um serviço de mensagens curtas (SMS), ao abrigo do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo
Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento pelo Município de Oeiras e/ou pelos seus subcontratantes, caso em que o tratamento de dados é regulado por contrato ou outro ato normativo, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD).
Por força do previsto no n.º 1 e 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, o Município encontra-se vinculado a solicitar a informação, os documentos e os esclarecimentos adicionais aos candidatos que sejam necessários à subsequente instrução de candidatura de financiamento das habitações ao PRR, bem como a instruí-las de acordo com o previsto no artigo 6.º da citada portaria.
No âmbito da presente candidatura e em caso de aprovação da mesma, pode haver lugar à captação e gravação de imagem e voz dos candidatos, bem como à recolha de registos fotográficos, tendo como finalidade a divulgação e promoção pública ou privada, através de qualquer meio técnico de distribuição ou comunicação, atualmente conhecido ou que venha a ser criado, das atividades promovidas pelo Município de Oeiras, nomeadamente no seu portal e outras páginas institucionais, nas respetivas redes sociais (Facebook, Instagram, X, LinkedIn e YouTube), jornais oficiais ou publicações congéneres, newsletters e quaisquer outros meios audiovisuais de comunicação, existindo a suscetibilidade de reutilização de dados pessoais por terceiros. Para este efeito é solicitado o consentimento do titular dos dados, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD.
Transferência de Dados – No âmbito do tratamento de dados a efetuar, o Município pode solicitar a colaboração do AIMA, para prestar a informação e acompanhar os cidadãos estrangeiros no processo de regularização de situações de permanência no seu território, nomeadamente para efeitos do previsto no artigo 82.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, conforme previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-lei n.º 37/2018, de 4 de junho.
O tratamento de dados a efetuar não implica por regra a transferência dos seus dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais, situados fora da União Europeia ou que não pertençam ao Espaço Económico Europeu, a menos que seja obrigado a fazê-lo por força de normas legais a que está sujeito nos termos do Direito da União Europeia ou da legislação nacional.
Sempre que implique uma transferência internacional de dados pessoais para um país terceiro ou organização internacional, apenas ocorrerá caso exista uma decisão de adequação adotada pela Comissão Europeia ou, no caso das transferências mencionadas nos artigos 46.º ou 47.º, ou no artigo 49.º n.º 1, segundo parágrafo do RGPD, a referência às garantias apropriadas ou adequadas e aos meios de obter cópia das mesmas, ou onde foram disponibilizadas.
Por força do previsto no n.º 1 e 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, o Município encontra-se vinculado a transmitir os dados pessoais recolhidos e necessários à instrução da candidatura de financiamento ao PRR, ao IRHU, I.P e demais entidades legalmente previstas.
Prazo de conservação dos dados pessoais – O prazo de conservação de dados pessoais é o que estiver fixado por norma legal ou regulamentar ou, na falta desta, o que se revele necessário para a prossecução da finalidade do tratamento de dados. Na ausência de uma norma legal específica, os dados recolhidos serão conservados pelos prazos previstos no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/ 2023, de 27 de abril.
Direitos do titular dos dados – O Município de Oeiras designou um Encarregado de Proteção de Dados para assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados.
O titular dos dados pode exercer, a todo o tempo e de forma gratuita, os seus direitos de acesso, retificação, oposição, limitação, apagamento e portabilidade dos dados pessoais, bem como o direito de retirar o consentimento quando o tratamento de dados se basear na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º ou na alínea a) do n.º 2 do art.º 9.º, ambos do RGPD, através do endereço de correio eletrónico epd@oeiras.pt.
O titular dos dados tem o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo competente, nomeadamente à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 Lisboa.
Para mais informações, consulte a Política de Privacidade do Município de Oeiras.