pessoal não docente
reunião de pessoal não docente

Pessoal não Docente

 

O Município de Oeiras criou a Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente (UGPND), integrada no Departamento de Educação (DE) em maio de 2018. Esta Unidade Orgânica é reflexo de uma nova estratégia e da importância que o Município veio conferir às pessoas, pautando a sua atividade pela valorização profissional, estabilidade e realização pessoal dos trabalhadores do município, no caso concreto, do Pessoal Não Docente, afeto às escolas do Concelho.

A transferência de competências, em matéria de educação dos serviços centrais do Estado para os municípios, concretiza-se em Oeiras através do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências n.º 558/2015, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 145, o qual tem por objeto a delegação de competências do Ministério da Educação e Ciência no Município, na área da educação e formação, relativamente aos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada que integram a rede escolar pública.

Nos termos da cláusula 19.ª n.º 1, do contrato referido, o Município de Oeiras assumiu a gestão do Pessoal Não Docente, transferido ao abrigo do contrato, exercendo as competências de recrutamento, afetação, colocação, remuneração, homologação da avaliação de desempenho, bem como o poder disciplinar. Neste âmbito, existiu posteriormente uma delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara Municipal nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada, conferindo-lhes a distribuição de serviço, a definição de horários de trabalho a praticar, a avaliação de desempenho profissional, (in)justificar faltas e ausências, autorizar o gozo de férias e instaurar e instruir processos disciplinares.

O trabalho desenvolvido na Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente (UGPND) visa 3 grandes eixos estratégicos:

  • Promover uma política de gestão de proximidade às pessoas, preconizada no acompanhamento e ajustamento ao conteúdo funcional do posto de trabalho;
     
  • Criar instrumentos de elaboração e preparação de diagnósticos permanentes de necessidades, assegurando a gestão previsional dos recursos humanos de forma eficaz e eficiente, incluindo os processos de seleção e recrutamento de trabalhadores;
     
  • A valorização e estabilidade do Pessoal Não Docente, a capacitação e desenvolvimento socioprofissional, apostando em planos de formação contínua que garantam o desenvolvimento profissional destes trabalhadores, para resposta às novas exigências e transformações sociais em curso nos territórios educativos.

Nesta sequência, 620 trabalhadores da carreira de Assistente Operacional de Ação Educativa e Técnico Administrativo frequentaram ações de formação, entre 2019 e 2021, num total de 1100 horas, com reflexo direto na melhoria do desempenho profissional.

Para garantir as necessidades dos estabelecimentos escolares, foi possível contar com um efetivo de 593 Assistentes Operacionais de Ação Educativa e 120 Assistentes Técnicos Administrativos, distribuídos pelos 46 estabelecimentos escolares, que compõem os 10 agrupamentos de escolas e a escola não agrupada do concelho de Oeiras, em conformidade com a Portaria 272- A/2017, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente.